Na tarde desta segunda-feira (05/04), instituições que integram a Arquidiocese de Belo Horizonte divulgaram uma nota apoiando as medidas de restrição às celebrações presenciais nos templos religiosos da capital e criticando a decisão do Ministro do STF, Kassio Nunes Marques.
Por Estado de Minas
A polêmica decisão do ministro no último sábado (03/04), que autoriza a realização de cultos e celebrações religiosas em todo Brasil vai na contramão de outras decisões do STF, que deram autonomia para que governadores e prefeitos decretem ações de isolamento.
A determinação causou um impasse em BH. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou que missas e cultos continuariam proibidas na capital, mas teve que recuar após ser intimado pelo STF. A prefeitura respondeu com um recurso, que ainda não foi julgado.
Diante de toda a situação, cinco instituições da Arquidiocese de BH assinaram uma nota em apoio às escolhas de Kalil, e demonstrando preocupação com a decisão de Nunes Marques: “As instituições signatárias desta nota vêm publicamente manifestar sua grande preocupação com a decisão do Ministro Kássio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conteúdo (direitos fundamentais). Não podemos tolerar o uso político do Judiciário para favorecer interesses econômicos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motivações constitucionais e/ou religiosas” diz a carta.
Segundo o constitucionalista José Luiz Quadros, presidente da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz, uma das instituições que assinam a carta, o episódio foi “lamentável”. “Esse episódio foi lamentável, foram cometidos equívocos grosseiros. Não é que há controvérsia, ele (Ministro Kassio Nunes) ignorou o texto constitucional. A ideia de indivisibilidade dos direitos existe há décadas. Essa decisão foi muito errada”.
Ele garante que a nota não se trata de um apoio político ou partidário, mas ‘um apoio a coragem de ouvir os cientistas da área’ e vão permanecer apoiando as decisões de Kalil, enquanto ele mantiver o posicionamento ouvindo a ciência e médicos especialistas.
A nota também esclarece o conceito de indivisibilidade dos Direitos Fundamentais: “As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consciência religiosa e a liberdade de expressão por meio da liberdade de cultos, diversos, são, sempre, interpretadas, a partir do princípio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constituição democrática de 1988”.
“(…) Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que não há, óbvio, liberdade sem dignidade. Não há liberdade de culto sem liberdade de consciência religiosa, assim como o exercício da liberdade de culto não pode comprometer outros direitos como a saúde e a vida das pessoas”
Veja a nota na íntegra:
Instituições da Arquidiocese de BH e PUC Minas apoiam medidas de restrição em templos, na travessia do pior momento da pandemia
As instituições signatárias desta nota vêm publicamente manifestar sua grande preocupação com a decisão do Ministro Kássio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conteúdo (direitos fundamentais).
Não podemos tolerar o uso político do Judiciário para favorecer interesses econômicos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motivações constitucionais e/ou religiosas.
As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consciência religiosa e a liberdade de expressão por meio da liberdade de cultos, diversos, são, sempre, interpretadas, a partir do princípio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constituição democrática de 1988. Este princípio nos lembra uma clara conclusão da interrelação e interdependência dos direitos fundamentais, e é compreensão pacífica entre os estudiosos do Direito Constitucional democrático assim como pelo Direito Internacional dos Direitos Humano, a partir de manifestação da Assembleia Geral das Nações Unidas na década de 1970.
Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que não há, óbvio, liberdade sem dignidade. Não há liberdade de culto sem liberdade de consciência religiosa, assim como o exercício da liberdade de culto não pode comprometer outros direitos como a saúde e a vida das pessoas.
O óbvio desta teoria, entretanto, é comprometido por decisões equivocadas, mal fundamentadas, racionalmente inconsistentes, que podem mesmo sugerir que foram tomadas a partir de pressões externas.
Isto é de uma gravidade extrema, especialmente quando envolve o cristianismo que só pode ser compreendido e sentido como amor e vida.
Infelizmente a ignorância, o mal e a ganância estão presente em meio as instituições, incluindo Igrejas. É necessário ficarmos atentos aos falsos religiosos que usam da fé para se enriquecerem e enganar as pessoas de boa vontade.
As instituições signatárias, diante disto, vêm manifestar o apoio às políticas públicas da Prefeitura de Belo Horizonte, de proteção da população de Belo Horizonte, enquanto essas políticas forem informadas e sigam a orientação da ciência, pautada pela escuta de pesquisadores sérios, no campo da infectologia, que reproduzam consensos científicos do melhor caminho a ser seguido para proteger a vida de todas as pessoas.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Academia dos Juristas Católicos Humanistas
Coletivo de Fé e Política na Arquidiocese de BH
Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz
Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas
Setor Político do Vicariato Episcopal para a Ação Social, Política e Ambiental da Arquidiocese de BH.
Fonte: Estado de Minas
Foto:Leandro Couri/EM/D.A Press