Por Metrópoles
Nervoso e gritando, o presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta terça-feira (7/6), derrubou decisão do ministro Kássio Nunes Marques de devolver o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).
O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2021, por ter propagado fake news contra o sistema eleitoral. Por 3 votos a 2, os ministros optaram por não referendar tutela de urgência concedida ao parlamentar em 2 de junho deste ano.
Durante discurso no Palácio do Planalto, o chefe do Executivo federal falou em “indignação” e voltou a falar que “não existe tipificação penal para fake news”.
Bolsonaro se diz indignado com decisão do STF que cassou deputado por fake news. “Eu poderia deter alguém por ter espancado um marciano?”
Presidente afirmou que declaração que levou à perda do mandato de Fernando Francischini também foi feita por ele. pic.twitter.com/pwBr7p2f2f
— Metrópoles (@Metropoles) June 7, 2022
“Aqui do outro lado, uma turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 a 2, manteve a cassação de um deputado acusado em 2018 por espalhar fake news. Esse deputado não falou fake news, porque o que ele falou na live, eu também falei para todo mundo, que estava havendo fraude nas eleições de 2018”, esbravejou Bolsonaro. “Eu não vou viver como um rato, tem que haver uma reação.”
Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.
O deputado foi eleito em 2018 com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Na época do julgamento, junto à cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados e uma nova totalização fosse feita pelo TRE-PR.
A decisão de Nunes Marques
Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL, que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.
“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.
Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse o magistrado.
“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.
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