O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou os desembargadores que irão atuar no recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte, com inauguração prevista para 19 de agosto.
Ao todo, 18 desembargadores vão compor o TRF-6. Dezessete desses nomes foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/8), a única exceção é o da desembargadora Mônica Siguentes, que havia pedido transferência do TRF-1.
Entre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), o presidente escolheu os advogados Gregore Moreira de Moura e Flávio Boson. Já da lista enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), Bolsonaro selecionou Edilson Vitorelli e Álvaro Ricardo de Souza Cruz. P
Seis juízes foram nomeados por critério de merecimento. São eles Klaus Kuschel, André Prado de Vasconcelos, Simone dos Santos Lemos Fernandes, Luciana Pinheiro Costa, Pedro Felipe de Oliveira Santos e Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
Outros sete magistrados do TRF-1 foram promovidos por tempo de carreira, sendo eles Vallisney de Souza Oliveira, Ricardo machado Rabelo, Lincoln Rodrigues de Faria, Marcelo Dolzany da Costa, Rubens Rollo D’Oliveira, Evandro Reimão dos Reis e Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho.
A criação do tribunal foi amplamente comemorada no meio jurídico mineiro. Juristas estimam que o tempo de tramitação de processos na Justiça Federal em Minas e em mais 13 unidades da federação será reduzido pela metade.
Confira a lista completa:
Nomeados da lista da OAB-MG:
lávio Boson Gambogi
Gregore Moreira de Moura
Nomeados da lista do MPF:
Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
Edilson Vitorelli Diniz Lima
Nomeados pelo critério de merecimento:
André Prado de Vasconcelos
Klaus Kuschel
Luciana Pinheiro Costa
Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Simone dos Santos Lemos Fernandes
Nomeados pelo critério de antiguidade:
Evandro Reimão dos Reis
Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho
Lincoln Rodrigues de Faria
Ricardo Machado Rabelo
Rubens Rollo D’Oliveira
Vallisney de Souza Oliveira
Transferência do TRF-1:
Mônica Sifuentes
O que julga um TRF?
Segundo o presidente do TJMG, Gilson Soares Leme, aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar todas as causas em que a União está direta ou indiretamente envolvida, conforme o Artigo 109 da Constituição Federal.
“Estão enquadradas neste grupo ações relativas à Previdência Social, ações envolvendo dois estados, como a Tragédia de Mariana, e crimes de âmbito federal”, esclarece Leme.
Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:
TRF-1
Acre
Amazonas
Roraima
Rondônia
Amapá
Pará
Mato Grosso
Tocantins
Maranhão
Piauí
Bahia
Goiás
Distrito Federal
TRF-2:
Rio de Janeiro
Espírito Santo
TRF3:
São Paulo
Mato Grosso do Sul
TRF4:
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
TRF5:
Rio Grande do Norte
Paraíba
Ceará
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
TRF-6:
Minas Gerais
Foto: Reprodução/Google StreetView