Por Metrópoles
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família e imprime a marca da atual gestão na área social.
O Auxílio Brasil está em vigor desde novembro, quando o governo editou uma medida provisória com força de lei para garantir o pagamento assim que fossem quitadas as últimas parcelas do auxílio emergencial. Para ser definitivamente convertida em lei, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso, o que ocorreu em 25 de novembro, na Câmara dos Deputados, e em 2 de dezembro, no Senado Federal.
O Auxílio Brasil é uma das apostas de Bolsonaro para buscar a reeleição no próximo ano. O programa social prevê o pagamento de parcelas de até R$ 400 a 17 milhões de pessoas. O valor é acima do benefício anteriormente pago pelo Bolsa Família.
A criação do novo programa foi viabilizada com a árdua negociação do Executivo federal com o Congresso Nacional pela aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que permitiu a renegociação do pagamento de precatórios. A postergação da quitação dos débitos da União abriu margem fiscal para a execução do Auxílio Brasil.
Sem a proposta legislativa, havia o risco de que o Poder Executivo fosse obrigado a furar o teto de gastos do Orçamento de 2022 para pagar o benefício. Como contrapartida, deputados e senadores exigiram que o Auxílio Brasil se tornasse um programa permanente. A vontade do governo era que o benefício fosse temporário.
A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, foi promulgada em 16 de dezembro.
Em dezembro, o governo federal começou a pagar a todos os beneficiários um valor mínimo de R$ 400. Na quarta-feira (29/12), o Ministério da Cidadania informou que não pagará o complemento retroativo do auxílio aos beneficiários que receberam parcelas abaixo de R$ 400 em novembro, como havia sido prometido inicialmente.
Vetos
Bolsonaro vetou dois trechos da lei. O primeiro estabelecia que as despesas do Auxílio Brasil correriam sob a conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, as quais deveriam ser suficientes para atender todas as famílias elegíveis aos benefícios.
Segundo o governo, isso acarretaria a ampliação das despesas sem a devida previsão orçamentária. “O atendimento aos potenciais beneficiários do Programa, assim, dependerá das dotações orçamentárias disponíveis, com vistas a cumprir as regras de responsabilidade fiscal”, justificou o Ministério da Cidadania.
O segundo dispositivo vetado estabelecia metas para taxas de pobreza. “Tal medida geraria ônus ao Poder Executivo federal, em desalinhamento à gestão fiscal responsável, consagrada pelo § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, diante das restrições impostas pelo atual cenário fiscal do país.”
Quem recebe o auxílio
Foram mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.
Segundo o texto, são elegíveis para o pagamento do Auxílio Brasil os beneficiários em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210, ou com vencimentos mensais iguais ou inferiores a R$ 105.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles