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Bolsonaro sanciona lei sobre validade indeterminada de receitas Sanção será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

27 de julho de 2020, 20h20 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 848/2020, que determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. O projeto foi originário da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de julho. A sanção será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (28).

As regras valem para o período da pandemia no país e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. Bolsonaro vetou um trecho do projeto que autorizava a retirada do medicamento por terceiros, sem a presença do titular da receita, com a apresentação de uma declaração.

Na justificativa para o veto, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento nas farmácias”.

Ainda de acordo com o governo, a medida se mostra desproporcional, “uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco” e “poderá inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.

O veto presidencial será analisado por deputados e senadores durante sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada. Na ocasião, os parlamentares vão decidir pela derrubada ou pela manutenção do veto.

Atualmente, as receitas simples têm, geralmente, 30 dias de validade, contados a partir da emissão. Com a sanção, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/7), as receitas serão válidas enquanto durarem as medidas restritivas adotadas para barrar a disseminação do coronavírus.

Com informações da Agência Brasil.
Foto: Ascom/Anvisa

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