A última versão do projeto de lei 490/18, que regula aplicativos de transporte, foi aprovado nessa terça-feira (23), na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Agora o texto segue para o prefeito Alexandre Kalil, que tem 15 dias para sanção ou veto.
O PL recebeu mais de 30 emendas e subemendas parlamentares e foi votado em primeiro turno em dezembro de 2018 e, em segundo, no último dia 11. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei determina que as empresas que oferecem o transporte individual por aplicativos devem receber autorização da BHTrans e atender a critérios mínimos, como a presença da matriz ou de uma filial na cidade.
O projeto ainda estabelece que seja feito um pagamento de contrapartida para a cidade pelas empesas que realizarem ou intermediarem o transporte.
A emenda mais polêmica era a que determinava a obrigatoriedade para que os motoristas de aplicativos rodassem apenas em veículos sedans e com no mínimo 85 cavalos. Horas antes da aprovação em segundo turno, o prefeito Alexandre Kalil se reuniu com motoristas de aplicativos e taxistas e decidiu retirar a emenda.
Pelo acordo, ficou definido que a idade máxima dos veículos em circulação será regulamentada pela BHTrans e deve ser definida em sete anos de uso, seja para o serviço de táxi ou aplicativo.
Foto: Karoline Barreto/CMBH