A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a abertura de inquérito para investigar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil.
Duas notícias-crime foram apresentadas contra Salles, que falam em suposta atuação dele para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil.
Os pedidos de investigação foram apresentados pelo PDT e pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que era superintendente da PF no Amazonas e foi exonerado do cargo na semana seguinte à divulgação da notícia-crime.
Eles acusam Salles de três delitos durante a Operação Handroanthus, em que a PF no Amazonas fez uma apreensão recorde na ocasião de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente:
dificultar a ação fiscalizadora do poder público no meio ambiente, exercer advocacia administrativa e integrar organização criminosa.
Saraiva também estende as acusações ao presidente do Ibama, Eduardo Bin, e ao senador Telmário Mota (PROS-RR).
A decisão da ministra Cármen Lúcia foram parecidos nos dois pedidos diferentes. Segundo ela, os fatos narrados são de “gravidade incontestável” e envolvem “tema de significação maior para a vida saudável do planeta, como é a questão ambiental”.
A ministra destacou que não deixará de atender o que for pedido pela PGR, seja para dar início à apuração, seja para arquivar o caso.
O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, é alinhado ao presidente Jair Bolsonaro e candidato a vaga no STF.
“Vindo a esta Relatoria notícia crime de gravidade incontestável e de descrição minudente de aparente antijuridicidade de práticas relatadas, há de se determinar o encaminhamento da Petição para exame do Procurador-Geral da República e para o exercício de suas atribuições constitucionais.
Na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, esta Relatoria não poderá deixar de atender o que for concluído pelo órgão acusador. Como parece certo também que o Ministério Público não abdicará do seu dever de analisar e concluir, fundamentada e objetivamente, sobre o procedimento a ser adotado quanto a esta notícia crime”, diz trecho do despacho de Cármen.
Cármen destacou que a abertura da investigação depende de pedido da PGR, que é responsável pela acusação nos processos no STF. Mas também ressaltou que isso não quer dizer que a abertura de inquérito seja apenas um “ato arbitrário do órgão acusatório competente”.
“O proceder do órgão competente do Ministério Público que não investigasse quem deveria ser, para se concluir pela continuidade ou pelo arquivamento fundamentado da notícia, ou que investigasse quem nada devesse ou contra quem não tivesse mínimo lastro fático a se vislumbrar prática antijurídica, configuraria conduta indevida”, destacou a ministra.
Com STF
Foto: divulgação