Ministros da Corte devem avaliar se cabe ou não abertura de inquérito para apurar conduta do presidente da República; PGR já havia manifestado contra.
A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros que pede abertura de inquérito por Bolsonaro vetar assistência aos povos indígenas durante a pandemia – de medicamentos ao fornecimento de água.
Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia. Estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, foram usados por ele para chegar a esse raciocínio.
Na petição protocolada na semana passada diz que “o presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou ele na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.
Bolsonaro e Ricardo Salles com indígenas (Fotos: Carolina Antunes/PR)
O procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do processo, mas o advogado André Barros, que move a ação, recorreu da decisão do Ministério Público Federal. Na defesa, o PGR falou que ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas era porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição Federal.
Aras, porém, após recurso , o plenário passou a analisar o caso de maneira virtual. O texto indeferido previa o fornecimento de insumos médicos e água potável.
De acordo com a defesa, Bolsonaro agiu nos limites da constituição. “O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado “.
Ainda não foi divulgado se o ministro Fux conversou com Cármen Lúcia a respeito do conteúdo do processo ou a data de um possível julgamento. Imprensa em Brasília diz que ambos ainda não se falaram. Segundo os noticiários, falta espaço na agenda e, a princípio, o caso só passaria pelo plenário no segundo semestre ao fim do mandato de Aras.
Foto: Nelson Jr/STF/SCO.