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Começa a valer lei que determina a distribuição de água gratuita em eventos de BH Nova lei entrou em vigor nesta terça-feira (17), e prevê que as produtoras de evento disponibilizem, gratuitamente, o acesso à hidratação.

17 de setembro de 2024, 15h06 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17) uma nova lei que prevê que o público frequentador de eventos em Belo Horizonte acesse esses espaços portando água.

Caso o consumidor não possa entrar nesses lugares com garrafa de água, a produtora deverá oferecer, de forma gratuita, o acesso à hidratação. (entenda mais abaixo)

O projeto foi proposto semanas após a morte Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos. A jovem passou mal durante o show da cantora Taylor Swift. O laudo de necropsia comprovou que a vítima teve uma exaustão térmica causada pelo calor. Na ocasião, o Rio de Janeiro enfrentava uma onda de calor extremo, com temperatura acima dos 40ºC.

No mês de agosto, o governo federal publicou uma portaria que também obriga grandes eventos a fornecerem água potável gratuita para o público até o fim do ano. A decisão foi motivada pela onda de calor e baixa umidade que atingem o país.

O texto cita “shows, festivais e quaisquer outros eventos de grande porte”. A Secretaria Nacional do Consumidor informou que a regra também vale para outros eventos, como jogos de futebol.

Agora, as produtoras deverão adotar os seguintes critérios:

• Medidas adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público.
• Deverão ser estipuladas exigências vinculadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para assegurar o conforto térmico do público.
• Os organizadores e produtores de eventos não poderão proibir a entrada de pessoas portando água própria, exceto se no local do evento forem distribuídas — de forma gratuita — ilhas de hidratação de fácil acesso, além de copos e garrafas de água.
• Ainda segundo o texto, nos casos em que houver proibição da entrada de água para hidratação pessoal e não houver outros meios de hidratação sem custos adicionais ao público, poderá ser aplicada pena de multa aos organizadores.

Segundo o vereador autor da proposta, Wagner Ferreira (PV), no planejamento feito pelos organizadores ficará definido se as pessoas poderão levar água ou se haverá fornecimento no local, informação que deverá constar no ingresso.

A lei já está em vigor na capital mineira.

Com informações do G1.
Foto: Reprodução.

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