O prefeito Alexandre Kalil assinou nesta quarta-feira (8), um decreto que suspende, por tempo indeterminado, o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de todas as atividades comerciais da capital mineira. A nova regra sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos entra em vigor nesta quinta-feira (9) como forma de evitar a propagação do Coronavírus, causador da Covid-19.
O texto traz a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, lojas de material de construção civil, agências bancárias, Correios e lotéricas – incluindo as unidades que funcionem no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias, mas desde que adotadas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.
O Decreto 17.328/2020 mantém o fechamento de diversas atividades, tais como casas de shows, festas, cinemas e teatros, shoppings e centros de comércios, clínicas de estética e salões de beleza. As atividades administrativas e serviços de manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com escala mínima de funcionários.
Enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência em Belo Horizonte, o uso de praças e outros locais públicos para atividades de lazer ou esporte está suspenso.
O descumprimento das regras acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A Guarda Municipal está autorizada, pelo Decreto, a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) dos estabelecimentos. As regras valem também para atividades dispensadas do alvará por meio do Decreto 17.245, de dezembro do ano passado.
Decretos
Este é o terceiro decreto assinado pelo Prefeito Alexandre Kalil para regulamentar o funcionamento do comércio na capital: o primeiro deles, publicado em 20 de março, determinou o fechamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes, além do cancelamento de shows e eventos na cidade. Nessa terça-feira, dia 7, um decreto restringiu a entrada de consumidores nas lojas de rua que tinham autorização para estarem abertas. O novo decreto, que vai vigorar a partir desta quinta-feira, dia 9, revoga o anterior (Decreto 17.304/2020) e prevê o fechamento por completo do comércio não essencial.
Foto: Alex de Jesus/ OTempo