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Covid-19: o que muda em Belo Horizonte com medidas mais duras da ‘onda roxa’ do Minas Consciente Fase mais restritiva do programa é impositiva com adesão obrigatória em todos os municípios de Minas Gerais, até aos que não faziam parte dele como a capital mineira.

16 de março de 2021, 12h24 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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A partir desta quarta-feira (17/03), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na onda roxa do Programa Minas Consciente, considerada a mais restritiva do governo mineiro.

Com mais retratação, todas as cidades foram inseridas ao programa que vem com medidas mais duras e obrigatórias, já que á adesão dos municípios
à fase roxa não é mais opcional. Neste caso, como exemplo, Belo Horizonte que não está inserida no programa, passaria a ter toque de recolher entre 20h e 5h.

A tentativa é conter o proliferação do Coronavírus.

Segundo o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, mais de 20 mil pessoas morreram. Há super lotação nos hospitais e falta de profissionais da saúde.

De acordo com a deliberação do governo mineiro, na faixa de horário citada, só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, borracharias, entre outros (veja lista completa no fim da matéria). Deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.

A onda roxa também prevê que as cidades instalem barreiras sanitárias. Belo Horizonte havia voltado nesta situação desde o dia 5 de março.

Ao todo, a capital mineira conta com cinco pontos de inspeção, sendo três em avenidas movimentadas, além de uma na Rodoviária e outra na Estação Central do metrô.

A dinâmica do funcionamento da onda roxa na capital mineira tende a ser pelo caminho mais restritivo. Em Montes Claros, no Norte de Minas, por exemplo, passou a valer as medidas mais rigorosas.

Um decreto municipal prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas, o que não está especificado na deliberação da última fase do Minas Consciente. Com isso, a portaria do município prevaleceu e o veto sobre a comercialização de álcool continua.

O prefeito de BH, Alexandre Kalil (PSD), até então não aderiu ao programa Minas Consciente e declarou, na última semana, que um toque de recolher noturno não surtiria efeitos sobre o controle da circulação de pessoas. Sobre a decisão do Estado a PBH disse em nota que ainda tinha ciência das novas determinações do Governo de Minas.

“A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, até o momento, não foi oficialmente comunicada da medida.”

O jornal o Tempo conversou com a prefeitura poderia entrar com algum recurso contra a adesão impositiva à onda roxa do governo de Minas.

O diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência, Paulo Almeida, disse que não existe possibilidade jurídica para que municípios desobedeçam a ordem estadual.

“Apesar da competência de cada instância de governo, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma instância precisa respeitar a superior. O que ela pode fazer é adotar critérios mais rígidos do que a superior, mas não menos. A primeira instância na pandemia têm sido os Estados, mas simplesmente porque a União não se manifesta. Uma prefeitura pode adotar uma lei municipal que vá contra à determinação estadual, mas está sujeita a eventual contestação”, detalha.

Ele diz que a chance de a Justiça dar um parecer favorável ao Estado, em caso de conflito, tende a ser maior e explica que municípios que insistirem em desobedecer as ordens estaduais podem se sujeitar a multas, por exemplo.

Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) ameaçou levar o caso de prefeitos que não queriam seguir as normas estaduais ao Ministério Público. 

No caso de Belo Horizonte, por exemplo, está proibida a abertura de lojas de construção civil, medida que passou a valer nesta segunda-feira. A onda roxa, por sua vez, autoriza o funcionamento do setor. Se o caso de Montes Claros for seguido, a prefeitura da capital mineira pode manter o veto sobre os estabelecimentos de construção.

Veja abaixo todas as medidas restritivas

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Foto: Reprodução

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