O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para obrigar o governo mineiro a adotar, de forma imediata, o uso de câmeras corporais por policiais militares durante operações de patrulhamento.
Caso a solicitação fosse aceita, o Estado teria o prazo de 30 dias para equipar todo o efetivo da Polícia Militar com os dispositivos de filmagem.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Na análise do magistrado, não houve justificativa suficiente para conceder a medida liminar com caráter de urgência.
Segundo Oliveira, o número de câmeras atualmente disponíveis não permite cobrir toda a tropa, o que inviabiliza uma implementação imediata. Ele destacou ainda que a adoção em larga escala da tecnologia demanda uma fase de planejamento, com critérios técnicos de distribuição, capacidade de armazenamento de dados e garantia de protocolos de privacidade.
“Conforme os autos, foram adquiridas cerca de 1.600 câmeras, já entregues à Polícia Militar. Essa quantidade está muito abaixo do número total de policiais em atuação no estado, o que impossibilita a aplicação universal da medida neste momento”, apontou o juiz na decisão.
Contexto do caso
A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano pelo Ministério Público de Minas Gerais, que solicitava a adoção generalizada das câmeras corporais com o objetivo de promover maior transparência nas abordagens policiais e proteger tanto os cidadãos quanto os agentes de segurança.
A promotora Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, responsável pela ação civil pública, relatou que, desde 2021, foram adquiridos 602 equipamentos com verba do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp) e outros 1.040 com recursos do Tesouro Estadual. No entanto, segundo a promotoria, os dispositivos estão sendo pouco utilizados e sem critérios definidos.
O Ministério Público também apontou falhas na distribuição inicial das câmeras e a ausência de informações claras por parte da Polícia Militar quanto ao uso prático dos aparelhos e à metodologia de avaliação dos impactos do projeto.
“Vários ofícios foram enviados à corporação, mas a maioria das respostas não foi satisfatória e tampouco esclareceu como os equipamentos estavam sendo usados ou se havia incentivo e monitoramento por parte do comando para consolidar o uso da tecnologia”, afirmou a promotora no processo.
Pedidos e penalidades
Na ação, o MP requereu que o Estado fosse obrigado a utilizar, no prazo de 30 dias, todas as câmeras já adquiridas em operações de policiamento ostensivo, com prioridade para unidades com histórico elevado de uso da força. Além disso, o órgão pediu que, em até dois anos, todo o efetivo uniformizado fosse equipado com os dispositivos.
A promotoria ainda solicitou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao comandante-geral da PM em caso de descumprimento da ordem judicial.
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