A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) protocolou questão de ordem ao plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira, 11 de novembro de 2024, afirmando que o Projeto de Lei 2.238/24, de autoria do Governo Zema, viola a Constituição Do Estado de Minas Gerais e fere o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual, portanto não deve continuar a tramitar.
No texto da questão de ordem, a parlamentar destaca que o Estado tem que assegurar ao cidadão o direito ao exercício de mecanismos de controle e legalidade dos seus atos, bem como zelar pela guarda da Constituição, das leis e instituições democráticas. O texto ainda ressalta que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade e suas ações devem estar pautadas no cumprimento fiel da lei. A deputada alega na questão de ordem que o Projeto de Lei 2.238/2024 caracteriza nítida ofensa aos princípios e diretrizes constitucionais, na medida em que não houve a prévia avaliação deliberativa do Conselho do Ipsemg (CODEI) pelo Governo do Estado antes do envio do projeto à Assembleia Legislativa, conforme é exigido pela Lei 13.414/99.
A Lei Estadual 13.414/99 estabelece que o Poder Executivo deve submeter à apreciação do CODEI a minuta de projeto de lei sobre a reestruturação do Ipsemg e também determina ser necessária a submissão ao mesmo Conselho das propostas que visam alterar os planos de custeio da entidade, alicerçadas em estudos técnicos atuariais, e alienação de bens de propriedade da entidade. Nenhuma destas duas exigências da Lei 13.414/99 foi atendida pelo Governo do Estado antes de enviar o projeto de lei à Assembleia.
O Projeto de Lei 2.238/2024 também viola os artigos 295 e 296 (II) do Regimento Interno, pois desrespeita as deliberações do Fórum Técnico do Ipsemg realizado pela ALMG em 1997, que motivou a apresentação do PL 295/99 e aprovação da Lei Estadual 13.414/1999, quando foi criado o conselho deliberativo do Ipsemg (CODEI).
Concluindo, o projeto de lei 2.238/2024 deveria ter sido submetido ao Conselho Deliberativo do Ipsemg (CODEI) antes de ser enviado à ALMG, pois trata-se de instância deliberativa do Ipsemg, portanto, houve desrespeito à Lei Estadual 13.414/99 e também as deliberações do Fórum Técnico realizado pela Assembleia Legislativa do Estado em 1997, ferindo o regimento interno.
Foto: Guilherme Bergamini/ALMG.