Home ALMG Deputada Beatriz Cerqueira apresenta questão de ordem para impedir tramitação de PL do Governo Zema que aumenta alíquota de contribuição do Ipsemg

Deputada Beatriz Cerqueira apresenta questão de ordem para impedir tramitação de PL do Governo Zema que aumenta alíquota de contribuição do Ipsemg

12 de novembro de 2024, 15h49 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) protocolou questão de ordem ao plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira, 11 de novembro de 2024, afirmando que o Projeto de Lei 2.238/24, de autoria do Governo Zema, viola a Constituição Do Estado de Minas Gerais e fere o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual, portanto não deve continuar a tramitar.

No texto da questão de ordem, a parlamentar destaca que o Estado tem que assegurar ao cidadão o direito ao exercício de mecanismos de controle e legalidade dos seus atos, bem como zelar pela guarda da Constituição, das leis e instituições democráticas. O texto ainda ressalta que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade e suas ações devem estar pautadas no cumprimento fiel da lei. A deputada alega na questão de ordem que o Projeto de Lei 2.238/2024 caracteriza nítida ofensa aos princípios e diretrizes constitucionais, na medida em que não houve a prévia avaliação deliberativa do Conselho do Ipsemg (CODEI) pelo Governo do Estado antes do envio do projeto à Assembleia Legislativa, conforme é exigido pela Lei 13.414/99.

A Lei Estadual 13.414/99 estabelece que o Poder Executivo deve submeter à apreciação do CODEI a minuta de projeto de lei sobre a reestruturação do Ipsemg e também determina ser necessária a submissão ao mesmo Conselho das propostas que visam alterar os planos de custeio da entidade, alicerçadas em estudos técnicos atuariais, e alienação de bens de propriedade da entidade. Nenhuma destas duas exigências da Lei 13.414/99 foi atendida pelo Governo do Estado antes de enviar o projeto de lei à Assembleia.

O Projeto de Lei 2.238/2024 também viola os artigos 295 e 296 (II) do Regimento Interno, pois desrespeita as deliberações do Fórum Técnico do Ipsemg realizado pela ALMG em 1997, que motivou a apresentação do PL 295/99 e aprovação da Lei Estadual 13.414/1999, quando foi criado o conselho deliberativo do Ipsemg (CODEI).

Concluindo, o projeto de lei 2.238/2024 deveria ter sido submetido ao Conselho Deliberativo do Ipsemg (CODEI) antes de ser enviado à ALMG, pois trata-se de instância deliberativa do Ipsemg, portanto, houve desrespeito à Lei Estadual 13.414/99 e também as deliberações do Fórum Técnico realizado pela Assembleia Legislativa do Estado em 1997, ferindo o regimento interno.

Foto: Guilherme Bergamini/ALMG.

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