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DER-MG restringe tráfego de veículos pesados de grande porte no feriado Cargas especiais também terão limites nos horários de circulação

29 de outubro de 2020, 15h54 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por SECGERAL – Governo de Minas – Central de Imprensa

O tráfego de veículos pesados, incluindo o transporte especial de cargas, será proibido durante o feriado prolongado de Finados. As restrições começam na sexta-feira (30/10) e vão até segunda (2/11). Os critérios foram definidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para prevenir acidentes nas rodovias estaduais, já que o período registra aumento significativo do fluxo de automóveis.

Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (30/10), das 16h às 22h; no sábado (31/10), entre 6h e 12h e na segunda-feira (2/11), das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples.

Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição. Para mais informações, clique aqui.

Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta que os principais cuidados começam antes mesmo de sair de casa, com a revisão completa do veículo. Outro ponto importante é a checagem das condições das estradas, que pode ser feita neste link.

Veículos

A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros. Também devem obedecer a determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Foto: Reprodução

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