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Dias Toffoli suspende censura a livros na Bienal do Rio Ministro do STF atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

8 de setembro de 2019, 17h20 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu neste domingo (8) uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio. Toffoli acolheu o pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, e também da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que recorreram ao Supremo nas últimas horas reivindicando que se posicionasse contra o prefeito Marcelo Crivella.

Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.

Em sua decisão, o presidente disse ainda que a imagem do beijo entre dois homens na história em quadrinhos não viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele também destacou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo —e que assim esses casais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais.

Toffoli também disse que a liberdade de expressão é um dos grandes legados da Constituição de 1988 e defende a necessidade de preservá-la.

Ontem (7), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada pelo seu presidente Claudio de Mello Tavares, fez com que uma ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com “conteúdos impróprios” voltasse a valer. No dia anterior, uma liminar do mesmo tribunal havia suspendido temporariamente a possibilidade de recolhimento de obras. No pedido enviado hoje a Toffoli, Raquel Dodge afirmou que a ordem para apreensão de livros “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.

Em outra decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes também derrubou a decisão do TJ-RJ e classificou o episódio como censura. “Defiro a liminar para que seja determinada a suspensão os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, impedindo-se a administração municipal de exercer qualquer tipo de fiscalização de conteúdo, ostensivamente ou à paisana, determinando ainda que: (i) abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação “Vingadores: A Cruzada das Crianças” e (ii) abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro”, escreveu o ministro na decisão.

O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenar que os exemplares da HQ “Vingadores — A Cruzada das Crianças” fossem recolhidos. Uma das páginas do livro tem uma imagem de beijo entre dois personagens masculinos. A ordem foi dada na última quinta-feira (5). O prefeito justificou que o livro da coleção Graphic Novels da Marvel traz “conteúdo sexual para menores” e que a iniciativa da prefeitura visa “proteger as crianças”.

Por nota, a Prefeitura do Rio afirmou que vai interpor, no STF, embargos de declaração à decisão do ministro Dias Toffoli. “No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para menores devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência sobre seu conteúdo”.

Foto: Agência Senado

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