Home Câmara dos Deputados Distritão, fim do 2º turno, coligações: entenda a Reforma Eleitoral

Distritão, fim do 2º turno, coligações: entenda a Reforma Eleitoral A Câmara dos Deputados discute novas regras para as eleições. Saiba as principais alterações do novo Código de Processo Eleitoral e também da PEC da Reforma Eleitoral

12 de agosto de 2021, 08h44 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Agência O Globo

A Câmara dos Deputados deu nesta quarta-feira o primeiro passo para tentar fazer as mudanças no sistema eleitoral ao aprovar o texto-base da reforma política com o retorno das coligações proporcionais. Com isso, foi de encontro ao objetivo da reforma de 2017, favorecendo a proliferação dos partidos.

Na sessão, líderes partidários decidiram também excluir o distritão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Deputados terminam de analisar destaques ao texto nesta quinta-feira, quando também votam o segundo turno, antes de a PEC seguir para o Senado. Para valerem para as próximas eleições, as regras têm que ser aprovadas até outubro. Veja quais as principais propostas e mudanças.

PEC DA REFORMA ELEITORAL

Coligações proporcionais

Como é: As coligações proporcionais foram abolidos na minirreforma eleitoral de 2017.
Como ficaria: Os partidos voltam a poder se juntar em alianças para disputar as eleições para o Legislativo. A quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo é somada e dividida pelo quociente eleitoral.

Mudança em datas das eleições

Como é: Sem limitação, o TSE tinha o poder de fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais.
Como ficaria: A data das eleições pode ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito.

Mudança em datas de posse

Como é: Candidatos eleitos para cargos do Executivo federal, estadual e municipal tomam posse do cargo em 1º de janeiro seguinte ao pleito.
Como ficaria: Presidente e vice tomam posse em 5 de janeiro. Governadores e prefeitos no dia seguinte, 6 de janeiro.

Divisão do Fundo Eleitoral

Como é: Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.
Como ficaria: Votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos. Se aplica para eleições entre 2022 e 2030.

Migração de partidos

Como é: A Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos podem mudar de legenda sem perda do mandato.
Como ficaria: Deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.

Alteração na legislação eleitoral

Como é: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Como ficaria: Decisões do TSE ou STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.

Cláusula de barreira

Como é: Instrumento evita que partidos com pouca representatividade na Câmara possam ter acesso aos recursos do fundo partidário.
Como ficaria: Para facilitar a meta estabelecida pela cláusula de barreira, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos.

Projetos de lei de iniciativa popular

Como é: A Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
Como ficaria: Estabelece o número fixo de 100 mil assinaturas para assegurar a legitimidade de uma proposta de iniciativa popular.

Candidaturas Coletivas

Como é: Oficialmente o TSE não permite oficialmente a candidatura de grupos. Caso um dos representantes seja eleito, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.
Como ficaria: Reconhecimento constitucional das candidaturas coletivas, com adaptação dos estatutos partidários para que as candidaturas coletivas funcionem efetivamente.

ADOÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO ELEITORAL

Restrições a pesquisas eleitorais

Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.
Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Uso de Fundo Partidário

Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.
Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Relaxamento da fiscalização

Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.
Como ficaria: Permite que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça.

Fim de reserva para negros

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatos negros.
Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de negros.

Fim de reserva para mulheres

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatas mulheres.
Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de mulheres.

Limites à atuação do TSE

Como é: O TSE é o responsável por editar os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.
Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, caso haja o entendimento de que regras estão em desacordo com o código.

Relaxamento no dia da eleição

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como o uso de alto-falantes, existência de comícios, carreatas e bocas de urna. Passarão a ser infrações da área civil.

Multas reduzidas

Como é: É de 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a cobrança a casa dos milhões.
Como ficaria: Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.

Caixa dois

Como é: É enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.
Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas permitindo acordo de réu confesso com o Ministério Público.

Prescrição de processos

Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.
Como ficaria: A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para dois anos, “sob pena de extinção do processo” e permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.

Apresentação de documentos

Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.
Como ficaria: O texto possibilita que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo usado atualmente pela Justiça Eleitoral.

Transporte de eleitores

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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