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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo Eleitores de 57 cidades devem comparecer às urnas neste domingo (29). Quatro cidades mineiras estão na disputa.

28 de novembro de 2020, 12h08 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode votar no segundo turno. Neste domingo (29),votantes de 57 cidades do país voltam às urnas para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no Brasil.

Minas têm quatro cidades entre as que estão nesta segunda etapa que termina amanhã no país. Nos municípios mineiros a disputa acontece em Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Governador Valadares. Os  municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores que  têm a disputa neta segunda fase eleitoral amanhã.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Justificativa

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

Propaganda

Os candidatos que buscam o voto na rua devem ficar atentos, o prazo para a propaganda eleitoral com amplificadores de som e distribuição de peças gráficas dos postulantes ou realização de carreatas, terminam neste sábado (28). De acordo com a legislação eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h.

O uso desses equipamentos é proibido em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Carros de som também não podem circular de forma isolada.

 

Foto: Divulgação/internet

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