Por UOL
A Justiça do Distrito Federal determinou ontem que o PSDB realize, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional. A decisão representa um revés para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, presidente nacional da legenda, mas ainda cabe recurso.
Entenda a decisão
- A juíza Thais Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, atendeu ao pedido do prefeito de São Bernardo do Campo (Grande SP), Orlando Morando, que é filiado ao partido. Ele é adversário interno de Leite e era apoiador do ex-governador João Doria, que derrotou o governador gaúcho nas prévias presidenciais, mas não conseguiu viabilizar sua candidatura e deixou a política.
- Morando contestou a prorrogação do mandato da comissão que dirige o PSDB. Ele questiona um ato de fevereiro de 2022 da Executiva do partido, que decidiu estender a gestão do então presidente da legenda, Bruno Araújo, até 31 de maio de 2023 — ele renunciou em janeiro e Leite assumiu. A decisão incluiu os demais membros, inclusive das Executivas estaduais.
- Esta foi a segunda vez que o PSDB prorrogou o mandato de Araújo. Eem fevereiro de 2021, a Executiva já havia ampliado a permanência dele à frente da legenda. Morando questionou essa segunda recondução sob argumento de que o estatuto tucano permite apenas uma prorrogação.
- O PSDB argumentou no processo que a prorrogação se deu por unanimidade. Segundo o partido, o próprio Morando anuiu com a votação e foi beneficiado com a prorrogação do mandato. A Justiça, porém, rechaçou o argumento.
- Leite foi anunciado como presidente do PSDB em novembro de 2022 e tomou posse no dia 2 de fevereiro deste ano. Ou seja, a decisão foi tomada durante o período tornado nulo pela Justiça.
- Procurado, o PSDB disse que aguarda ser notificado para recorrer. A assessoria de Leite disse que o partido responde sobre o tema.
- O prefeito de São Bernardo do Campo disse ao UOL que a decisão é uma “vitória para os tucanos”.
Entrei com esta ação logo quando foi montada uma comissão provisória para fazer a gestão nacional do PSDB, porque acredito que as pessoas não devem se calar quando têm o seu direito aviltado. O PSDB tem democracia até no nome e democracia se faz com eleição e não com imposição. Essa decisão da Justiça corrobora com aquilo que venho afirmando desde o início, de que a comissão provisória era fruto de um golpe e não tinha legitimidade para gerir o PSDB nacionalmente. O partido sempre foi da militância e quem deve eleger seus membros é a militância e não a cúpula.
Nota enviada pela assessoria de Orlando Morando
O que diz a juíza na decisão
Forçoso reconhecer a nulidade da prorrogação do mandato da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional, com vigência de 01.06.22 a 01.06.23. Nesse ponto, cumpre destacar que, em que pese a participação do autor na eleição, tal fato não tem o condão de afastar a legitimidade para requerer a nulidade do ato, uma vez que ultrapassa o direito individual, tratando-se de questão afeta a coletividade do partido.
Ademais, reconhecida a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional, evidente a nulidade dos atos posteriores por ela realizados, inclusive a Comissão Executiva Nacional Provisória.
Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores, condenando o réu a realizar, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional.
Foto: Tiago Coelho/UOL