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Exército impõe 100 anos de sigilo para processo administrativo de Pazuello Documentos que tratam da apuração já arquivada sobre a participação do general em ato político foram considerados de caráter pessoal.

8 de junho de 2021, 06h29 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O Exército  colocou  em segredo por cem anos o processo disciplinar que deixou sem punição por indisciplina o general Eduardo Pazuello, em ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de  maio no Rio de Janeiro. Em resposta ao jornal O Globo, que requisitou acesso aos papéis sobre a participação de Pazuello  no final daquele mês,  o Exército alegou que o caso envolve informações pessoais cuja proteção centenária estaria autorizada pela Lei de Acesso à Informação.

Ao responder o jornal o exercito  citou o dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI) que garante, nessas situações, o sigilo por 100 anos. A decisão ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da União (CGU).

Em vários casos semelhantes, a CGU determinou a entrega dos documentos considerando que os procedimentos administrativos só devem ficar sob segredo enquanto a apuração está em curso. Depois de concluído, qualquer cidadão pode requerer o acesso ao chamado PAD.

Segundo a reportagem,  para o pedido de resposta, o Serviço de Informação ao Cidadão do Exército esclareceu que “a documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”. Ainda cabe recurso à decisão de tornar o processo administrativo disciplinar sigiloso por 100 anos. Caso o Exército mantenha a ordem de restrição de acesso há possibilidade de interposição de apelação a CGU que detém inúmeros precedentes determinando a liberação da informação.

O Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU diz que, “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”. Em casos já julgados pela Controladoria, quando houve pedido de acesso a íntegra de processos administrativos disciplinas por cidadão e o órgão se recusou a dar acesso, a decisão final foi para liberar a consulta ao processo.

“A Controladoria Geral da União construiu entendimento, indicando que qualquer particular, independentemente de ser parte interessada ou não, tem o direito a ter vistas e receber cópias dos autos de processos administrativos disciplinares já encerrados”, diz parecer da CGU. A controladoria abre uma exceção para vedar acesso a informações como dados bancários e fiscais, “informações pessoais sensíveis de terceiros e informações relativas à identificação de eventual denunciante”.

No dia 23 de maio, Pazuello participou de ato político sem o aval do Comando do Exército. Foi instaurado processo administrativo para apurar a conduta do general, considerando que o regulamento interno da Força veda participação de militar em manifestações políticas. Sob pressão do Palácio do Planalto e após o presidente Bolsonaro nomear Pazuello para um cargo na Presidência da República, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, arquivou o procedimento. Em nota oficial, o Exército informou que, após a apresentação da defesa de Pazuello, chegou-se a conclusão de que ele não teria cometido infração disciplinar.

 

Fonte: Com o  Globo

Foto: Fernando Frazão /Agência Brasil

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