Por G1. O ministro Edson Fachin rejeitou nesta quinta-feira (15), em julgamento no Supremo Tribunal Federal, recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual dele próprio, do último dia 8 de março, de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato.
Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula. A PGR quer reverter a anulação das condenações. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais, o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.
O julgamento começou nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.
Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta no plenário, com a apresentação dos votos dos ministros — o primeiro, o de Fachin — sobre o conteúdo dos recursos.
Em seu voto, Fachin se posicionou sobre
• a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — já que a 13ª Vara Federal de Curitiba era responsável somente por casos que envolviam desvios na Petrobras e não houve comprovação que os processos de Lula tinham essa relação. Por esse motivo, Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília.
O ministro ainda deve se manifestar sobre
• o recurso da defesa que pode afetar o julgamento da imparcialidade de Sergio Moro. O ex-juiz deu a sentença de condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá. Para Fachin, Moro não pode ser considerado parcial porque a 13ª Vara, que comandava na ocasião, não tinha competência para julgar o caso.
Com a decisão individual de Fachin, de março, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que o recurso da PGR, que pretende reverter a anulação, não procede.
Segundo o ministro, citando entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
“Nada obstante, ainda que as vantagens indevidas tenham origem na denominada ‘conta-corrente geral de propinas’ mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores, como afirma a Procuradoria-Geral da República nas razões recursais, a própria denúncia indica que tais recursos não eram originados exclusivamente de contratações celebradas com a Petrobras”, afirmou.
Ainda segundo o relator, a competência da Justiça de Curitiba foi sendo traçada ao longo da Lava Jato, sob “novas circunstâncias fáticas”.
Recursos
A PGR quer derrubar a decisão individual de Fachin para restabelecer as condenações e, com isso, a inelegibilidade de Lula.
A defesa contesta o entendimento de Fachin de extinguir os processos que apontam irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre os quais o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.
No dia 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição de Moro com um placar de 3 votos a 2. O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex.
A turma do STF anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento.
O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito na decisão que declarou a suspeição de Moro.
Se a maioria considerar que o caso ficou prejudicado com a decisão individual do ministro e que não caberia à Segunda Turma julgar o caso, o julgamento sobre a parcialidade perde a validade.
Foto: Sérgio Lima/Poder360.