O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não conseguiu construir um acordo para votar nesta sexta-feira (26) a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Imunidade, que modifica o artigo 53 da Constituição para restringir os casos em que parlamentares podem ser processados e presos. Sem consenso entre os partidos e para evitar uma derrota, Lira desistiu da votação em plenário a PEC e decidiu enviar a proposta para discussão em uma comissão a ser criada com novo colegiado. A indicação dos nomes dos integrantes deverá ser feita pelos líderes partidários até segunda-feira (1º).
“Qualquer acordo vai prejudicar o texto. Fico triste que a PEC seja adjetivada de PEC da impunidade. Essa Casa não consegue um acordo sobre um artigo”, declarou o deputado.
O teor da proposta e o rito-relâmpago geraram muita repercussão negativa na opinião pública o que trouxe nos últimos três dias, intensas negociações, e receio devido aos reflexos em 2022.
O presidente da Câmara falou da passagem então pela comissão especial, “com membros indicados por líderes até semana que vem”. Segundo ele, “se ainda assim a Casa se negar a votar, disse lamentar profundamente”, ressaltou.
Polêmica
A proposta de emenda à Constituição (PEC) cria novas regras para a imunidade parlamentar. Na prática, as mudanças vão dificultar a prisão de deputados e senadores em alguns casos.
Nos últimos dias, Lira comandou uma articulação para costurar um acordo entre as legendas. A relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), chegou a acenar com algumas mudanças no texto a fim de diminuir as resistências.
No entanto, diversos partidos se mostraram contrariados com a tramitação acelerada da PEC, apresentada e incluída diretamente na pauta do plenário dias após a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O autor da PEC, é o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O maior impasse se deu em torno do caput do artigo 53. O texto da relatora, afirmava que “os deputados e senadores são invioláveis civilmente e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
Para os petistas, o termo “exclusivamente” restringe ações contra parlamentares ao Conselho de Ética da Casa, excluindo a possibilidade de judicialização.
Mas o PSL, partido de Daniel Silveira (RJ), preso por defender o AI-5 e fazer ameaças a ministros do Supremo Tribunal federal (STF), e de outros deputados investigados em inquérito sobre atos antidemocráticos, defende que a expressão seja mantida.
Lira, que interrompeu uma viagem que fazia a São Paulo e voltou a Brasília nesta hoje para comandar a sessão, desceu para o chão do plenário para negociar pessoalmente um acordo com lideranças antes de anunciar o encerramento da sessão.
No início da sessão, ele defendeu a PEC e negou que a matéria tenha sido proposta por ele ou pela Mesa Diretora da Câmara.
“Não tem impunidade, não tem blindagem, não tem nada. Só que a imunidade parlamentar também precisa ter limites quanto ao seu absolutismo, de voto e voz. A forma também foi combinada entre os líderes, na semana passada foi mostrado que essa Casa teria a obrigação de fechar as lacunas legislativas para que isso não acontecesse”, declarou.
Segundo, o presidente da Câmara, “a única coisa que essa Casa não aceitará são os mesmos ataques que o Supremo recebeu, de não termos o mesmo tratamento a pessoas que expressam o ódio, pensamento antidemocráticos e agressões físicas a deputados, pelo direito de voto e de voz”.
Crimes inafiançáveis
Questionada se a redação dada ao artigo 53 não tornaria ilegal a prisão de Daniel Silveira, a relatora rebateu afirmando que o deputado foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, “que tem os seus próprios meios de se fazer valer, se não Silveira não estaria preso”.
Margarete defendeu ainda a redação que deu ao trecho que trata de prisão de parlamentar somente em caso de flagrante de crimes inafiançáveis, outro ponto de discordância entre os deputados.
“Por que usar a expressão crimes inafiançáveis por sua própria natureza? Porque quer dizer que são os crimes definidos em lei. Se colocarmos crimes inafiançáveis na forma da lei, trazemos uma infinidade de crimes. O céu é o limite”, argumentou a relatora.
Segundo ela, “quando eu digo na forma da lei, estou dizendo que são os crimes definidos como inafiançáveis pelo legislador”.
Foto: Agência Câmara