Com o avanço das plataformas de apostas no país, muitos brasileiros passaram a lucrar com jogos e previsões esportivas. Esses rendimentos, no entanto, não devem passar despercebidos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Desde a regulamentação do setor, prêmios líquidos acima de R$ 2.259,20 estão sujeitos a tributação de 15% diretamente na fonte. Nesse caso, cabe à própria operadora de apostas reter o valor correspondente ao imposto antes de repassar o prêmio ao ganhador.
Os contribuintes que recebem esses valores devem informá-los no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando a categoria apropriada e incluindo os dados da empresa pagadora.
Para quem obteve ganhos em plataformas sediadas fora do país, o procedimento inclui o uso do sistema Carnê-Leão, com recolhimento mensal do tributo. Além disso, esses rendimentos precisam ser discriminados na declaração anual como recebidos do exterior.
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