Todos os 853 municípios de Minas Gerais entram a partir desta quarta-feira (17) na ‘zona roxa’ do programa Minas Consciente. O anúncio foi feito pelo governador do estado, Romeu Zema (Novo), na noite desta segunda-feira (15), informando por um vídeo em suas redes sociais que até as regiões do estado que não aderiam ao programa passam pela inserção de medidas mais restritivas que a princípio serão válidas por 15 dias.
Segundo Zema, Minas vive, atualmente, o momento mais grave da pandemia, com hospitais no limite. Na capital, Belo Horizonte, a ocupação de leitos de terapia intensiva chegou a 93,4% hoje.
“Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado”, afirmou Zema.
Veja o vídeo
https://www.instagram.com/tv/CMdSENsgVy8/?igshid=ca1socoekwic
A decisão de Zema foi tomada durante reunião entre o governador e os prefeitos das microrregionais para discutir o avanço da Covid-19 em Minas Gerais que está à beira do colapso. Uma coletiva está prevista para às 7h30 desta terça-feira (15) com os detalhes dessa decisão que tem o objetivo de conter os avanços da doença que já matou em
Segundo ele, o estado está trabalhando para ampliar o número de leitos. Em fevereiro do ano passado, antes da pandemia, os municípios mineiros tinham 2.072 leitos de UTI. Hoje, são 4.248. Nesta segunda-feira, 85,31% dos leitos de terapia intensiva para pacientes com Covid-19 estão ocupados.
Onda Roxa
A onda roxa do Minas Consciente é a fase mais rígida do programa do Governo de Minas e estabelece uma série de medidas mais duras para evitar a circulação de pessoas em cidades que correm o risco de colapso na saúde pública por causa da covid-19. Com o isolamento social, o vírus para de circular e o executivo consegue barrar o número de infectados.
Entre as medidas que essa fase prevê, está um toque de recolher todos os dias da semana de 20h às 5h. Além disso, os encontros de família e de amigos ficam proibidos.
Veja as medidas impostas na onda roxa:
Funcionamento apenas do serviço essencial
Suspensão de cirurgias eletivas
Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
Proibição de eventos públicos ou privados
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
Atividades autorizadas
Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
distribuidoras de gás;
oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
agências bancárias e similares;
cadeia industrial de alimentos;
agrossilvipastoris e agroindustriais;
telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
construção civil;
setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
lavanderias;
assistência veterinária e pet shops;
transporte e entrega de cargas em geral;
call center;
locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
atendimento e atuação em emergências ambientais;
comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
relacionados à contabilidade;
serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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