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Governo exonera subsecretário Pelé do Vôlei após bloqueio de bens por ação do MP Ele e outros três ex-vereadores tiveram R$ 1,4 milhão bloqueados pela Justiça

29 de março de 2023, 17h42 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Itatiaia

O governo de Minas exonerou, nesta quarta-feira (29), o ex-vereador de BH e então subsecretário de Esportes, José Francisco Filho, o “Pelé do Vôlei”. A coluna mostrou que a Justiça estadual bloqueou mais de R$ 1,4 milhão nas contas do ex-parlamentar, acusado pelo Ministério Público de participar de uma fraude em um contrato feito pela Câmara Municipal de BH.

Segundo a investigação do MPMG, os ex-vereadores Wellington Magalhães, Alexandre Gomes, Dr. Nilton e Pelé do Vôlei teriam indicado funcionários para seus respectivos gabinetes por meio de um contrato firmado pela Câmara Municipal e a empresa Netservice para a prestação de serviços de TI.

No caso, os vereadores teriam se aproveitado de um aditamento de contrato da Casa com a Netservice para burlar o número máximo de funcionários de gabinete e fizeram uma triangulação: a empresa contrataria os indicados pelos parlamentares e os deixaria atuando nos gabinetes.

O contrato original da Câmara com a empresa se dava para a prestação de serviços de “suporte e apoio à gestão da infraestrutura de tecnologia da informação – TIC, nas condições, especificações e quantitativos a seguir definidos, de forma a sustentar os produtos e serviços do parque tecnológico da CMBH”. Os contratados fornecidos aos vereadores, no entanto, sequer eram capacitados como técnicos em informática.

Em nota, a defesa de Pelé do Vôlei pontuou que a servidora contratada pela terceirizada, e que atuava em seu gabinete, prestava serviços e cumpria jornada diária de 8 horas.

Veja a nota na íntegra:

“O objeto central da ação versa sobre a utilização pelo então vereador, em seu gabinete, de servidora contratada por empresa terceirizada, em suposto desvio de finalidade.

Esclarece o ex vereador que sempre atuou de modo ético e legal. Em momento algum participou ou permitiu que fossem utilizados recursos e servidores da Câmara em proveito próprio.

A funcionária em questão prestava seus serviços no gabinete do vereador, cumprindo jornada diária de 8 horas, sendo assídua em suas funções.

Diante da liminar deferida sem atender aos requisitos da Lei 8.429, informa que será interposto Agravo de Instrumento, com vistas a combater a injusta decisão.

Foto: Divulgação

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