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Governo não apresenta ao STF provas de supostas fraudes nas eleições presidenciais Rede pediu ao Supremo que Bolsonaro apresentasse à Corte elementos de irregularidades nos pleitos de 2014 e 2018. Secretaria Geral e AGU defenderam liberdade de expressão do presidente Jair Bolsonaro.

9 de agosto de 2021, 12h36 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O governo federal não apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) provas de supostas fraudes nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. A Secretaria-Geral da Presidência e a Advocacia-Geral da União defenderam que as declarações do presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas estão protegidas pela liberdade de expressão.

Nas últimas semanas, Bolsonaro defendeu que há risco de fraude no sistema atual de urnas eletrônicas e ampliou os ataques aos ministros do STF. Em live, o presidente disse que mostraria “provas” das fraudes, mas os elementos comprobatórios não foram apresentados. Em junho, o presidente também não atendeu ao pedido do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Felipe Salomão, que pediu provas das supostas fraudes nas eleições de 2018.

A ação foi apresentada ao STF pelo partido Rede Sustentabilidade que pediu que o presidente apresentasse provas de fraude nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. A sigla pediu também que, se não fossem apresentados elementos suficientes, a Corte proibisse o presidente e seus assessores de darem declarações públicas sobre a suposta existência de fraudes eleitorais.

O governo questionou o uso de um Mandado de Segurança, tipo de ação utilizada pela Rede, para tratar a questão, e ressaltou que não cabe produção de prova nesse tipo de processo e defendeu o arquivamento.

O parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência afirmou que seria “absurdo” o presidente não poder levantar publicamente uma discussão sobre supostas fraudes nas eleições. Segundo o parecer da Secretaria, o Supremo não deve interferir no discurso do presidente.

“A eventual concessão da tutela representaria uma imediata restrição a direitos fundamentais do impetrado (obstáculo inaceitável à livre manifestação do pensamento), sem contudo estar minimamente lastreada em prova pré-constituída”, diz o parecer.

O texto afirma ainda que uma intervenção pode transformar o tema em um dogma. “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.

Inquéritos

Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas.

Em outra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira (2) por unanimidade, a abertura de um inquérito administrativo para investigar os ataques reiterados de Bolsonaro ao sistema de urnas eletrônicas.

Foto: Divulgação/STF

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