Home Brasil Intolerância religiosa; Homem depreda loja de umbanda, chama dona de “macumbeira” e ameaça PMs de morte

Intolerância religiosa; Homem depreda loja de umbanda, chama dona de “macumbeira” e ameaça PMs de morte Crime aconteceu na tarde dessa segunda-feira (19), em Brazlândia. Agressor foi indiciado por ameaça, resistência, desacato e injúria racial

20 de junho de 2023, 17h23 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

Um homem de 30 anos, identificado como Hiago Passos, foi preso, no fim da tarde dessa segunda-feira (19/6), por invadir uma loja de artigos religiosos, em Brazlândia, jogar objetos do local no chão e ameaçar a dona do estabelecimento. O suspeito teria, ainda, dito que mataria policiais que tentaram impedir o crime.

Segundo relatado, Hiago entrou no comércio, cujos produtos são direcionados a seguidores da umbanda, por volta das 16h. Lá, derrubou manequins com artefatos da religião, chamou a proprietária da loja de “macumbeira” e disse que ela merecia “apanhar na cara”.

Assustada, a mulher acionou policiais militares do Distrito Federal (PMDF), que, ao chegarem ao local, foram “recepcionados” por Hiago com agressões e ameaças. Conforme narraram os PMs, o suspeito os chamou de “bostas”, “filhos da puta”, “pau no c*” e disse que “mataria os militares” se os encontrassem na rua.

O agressor foi encaminhado à 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), onde continuou a proferir ataques. Hiago foi indiciado por ameaça, resistência, desacato e injúria racial.

Pena

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 208, determina que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para quem descumpre a lei é detenção de um mês a um ano ou multa. Além disso, se durante a ação houver uso de violência, a pena é aumentada.

O parágrafo terceiro do artigo 140 do mesmo código diz, ainda, que se, no crime, houver injúria e ela consistir na “utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência”, a pena será de reclusão de um a três anos e multa.

Foto: Myke Sena/Especial para o Metropoles

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