Por Metrópoles
O juiz titular do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, Francisco Antônio Alves de Oliveira, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Dilma acusou Bolsonaro de cometer crime de injúria contra ela, por ter compartilhado, no Twitter, em 2019, um vídeo de 2014 no qual a teria comparado com uma “cafetina” durante fala sobre a Comissão da Verdade, na Câmara dos Deputados.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (17/4), o juiz entendeu que Bolsonaro foi “descortês”, mas não cometeu crime.
– Em novembro/2014 defini a Comissão da Verdade. Hoje, na LIVE das 19hs, a MP que tirou R$ 1 bilhão dos grandes jornais, o roubo de ouro em SP e a verdade sobre o nosso "OURO DOS TOLOS"… pic.twitter.com/FYrrEqVvdn
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 8, 2019
“Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois, em agosto de 2019, não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e não ofensa, como leva a crer a querelante”, escreveu o magistrado ao rejeitar a queixa-crime.
“Vale dizer, o dolo do querelado, na conduta, não foi de ofensa deliberada à honra do querelante, mas de crítica em meio a um embate de ordem político ideológica”, completou o juiz.
Leia a decisão na íntegra:
Competência
O caso de Dilma contra Bolsonaro por injúria tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Luiz Fux remeteu a ação para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), devido à perda do foro privilegiado de Bolsonaro, que deixou a Presidência da República em 1º de janeiro de 2023.
Em 7 de fevereiro, Fux declinou à Justiça do DF da competência para julgar o caso.
Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES