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Juíza paulista manda quebrar sigilo telefônico de Pimentel de quatro anos atrás

25 de julho de 2019, 18h58 | Por Carlos Lindenberg

by Carlos Lindenberg

O site “O Antagonista” acertou ao informar nesta quinta-feira, citando a Rede Globo, que a Justiça decretou a quebra do sigilo telefônico do ex-governador Fernando Pimentel. Mas não informou que o sigilo foi quebrado no período compreendido entre o dia primeiro de janeiro de 2014, data da posse de Pimentel no Palácio da Liberdade, e o dia 31 de dezembro de 2015 – dois anos. Nem antes nem depois. Ou seja, o sigilo telefônico do ex-governador não está quebrado e compreende só àquele período. A informação da Globo e do site sugere que Pimentel está com o sigilo telefônico afastado atualmente, o que também não faria sentido.

Quem assinou a ordem foi a juíza federal Silvia Maria Rocha, de São Paulo, no dia primeiro de julho último. Ela é titular da Segunda Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, por solicitação da Polícia Federal e Ministério Público. Tanto a PF como o MPF pediram também que fosse feita uma diligência de busca e apreensão na residência do ex-governador, com o que a juíza não concordou, por considera-la desnecessária, embora aceitasse o pedido para outros envolvidos na operação “E o vento levou” – aliás desdobrada nesta quinta, conforme notícia neste blog, com base na delação de vários empresários que teriam participado de um esquema de rapinagem na Cemig, por meio da Renova Energia e a Casa dos Ventos.

Ao recusar a medida de busca e apreensão na residência do ex-governador Fernando Pimentel, a juíza Silvia Maria Rocha afirma na sua decisão que “não há menção expressa de que Fernando Pimentel tenha sido o autor do pedido expresso de R$ 2 milhões – mencionados na delação premiada de um dos empresários, grifo meu – ou de qualquer outro pedido de vantagem. Ademais, note-se que os referidos valores foram supostamente destinados a Gabriel Guimarães, conforme afirmado pelo próprio colaborador – Ricardo Assaf- (grifo meu).

Segue a juíza: – Não restou demonstrado, ademais, a existência de vínculo espúrio entre Gabriel Guimarães e Fernando Pimentel. Ressalto que o fato de Gabriel Guimarães organizar a reunião entre os representantes da Renova e o governador, por si só, não demonstra a associação de ambos para o cometimento de crimes.

Mas nem por isso a juíza Silvia Maria Rocha deixou de autorizar a quebra do sigilo bancário do ex-governador Fernando Pimentel no período compreendido entre os dias primeiro de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. O curioso é que ao negar o pedido de busca e apreensão tanto no caso do ex-governador como de outro supostamente envolvido, Leandro Gonçalves, a juíza se ateve à letra fria da lei quando diz em seu despacho que a busca e apreensão não pode dar-se exclusivamente com base no depoimento de colaborador – COISA CORRIQUEIRA NA LAVA JATO- tendo em vista não se tratar de prova por si só eficaz. Tanto é assim que a lei expressamente veda a condenação fundamentada apenas nas declarações do agente colaborador – o que se passou a chamar de delação premiada – (grifo meu).

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