O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que a Vale retome o pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, até que as pessoas atingidas consigam recuperar as condições financeiras anteriores à tragédia. A decisão foi tomada em caráter de tutela de urgência pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e publicada na última sexta-feira (28), com divulgação nesta segunda-feira (31).
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), em nome dos atingidos. O argumento central da ação é que as vítimas têm o direito de receber a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou de serem beneficiadas com um novo auxílio emergencial até que seus modos de vida anteriores ao desastre sejam completamente restaurados.
O desastre em Brumadinho
Em 25 de janeiro de 2019, o rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), causou o maior desastre ambiental da história do Brasil. Desde o ocorrido, as ações coletivas relacionadas à reparação dos danos têm sido conduzidas na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Após o desastre, foi criado o Pagamento Emergencial (PE), administrado pela Vale S/A. Em fevereiro de 2021, um Acordo Judicial para Reparação Integral foi firmado, destinando R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o PE. Em setembro do mesmo ano, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para gerenciar o PTR, com os pagamentos iniciando em novembro.
Em novembro de 2024, a FGV anunciou uma redução nos valores do PTR, com o encerramento do programa previsto para janeiro de 2026. Essa mudança motivou as três entidades a entrarem com a ação de urgência. Para o juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas.
“Há indícios de que as famílias atingidas ainda não conseguiram retomar as condições financeiras anteriores ao rompimento das barragens. Não está claramente comprovado que essas pessoas possam retomar atividades profissionais como pesca, agricultura e pecuária na região”, destacou o juiz.
De acordo com o magistrado, considerando os requisitos legais, “é apropriado conceder a tutela de urgência para garantir o direito dos atingidos ao auxílio emergencial, suficiente para a manutenção dos seus níveis de vida, conforme o artigo 3º, VI, da Lei nº 14.755/2023”. O juiz, portanto, se baseou nesta legislação federal, e não no Acordo Judicial de 2021.
Na decisão de 28 de março, o juiz determinou que a FGV, em até 5 dias, indique o valor necessário para que os beneficiários do PTR recebam a quantia que era paga antes da redução em março de 2025. A Vale S/A também foi intimada a realizar o depósito judicial correspondente a um terço desse valor, também no prazo de 5 dias.
Posicionamento da Vale
Em nota, a Vale informou que, conforme o Acordo Judicial de Reparação Integral assinado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como a solução definitiva para os pagamentos emergenciais, sendo uma “obrigação de pagar” da empresa.
A companhia afirmou ainda que “em outubro de 2021, fez o depósito de R$ 4,4 bilhões, conforme estabelecido para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas instituições de justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com esse depósito, a Vale concluiu sua obrigação sobre o tema”.
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