A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar em tutela de urgência que derruba as decisões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que havia revogado diversas normas como as de proteção de manguezais e restingas.
Na decisão, a juíza afirma que “Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.
O advogado Leonardo Marinho é um dos autores da ação popular que foi acatada pela magistrada. O pedido foi apresentado por ele junto a outros três colegas, Rodrigo da Silva Roma, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva.
As decisões foram tomadas na 135ª reunião do conselho, nessa segunda-feira (28), que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esvaziado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Conama é hoje controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, e conta com participação praticamente nula da sociedade civil.
As resoluções nº 302 e nº 303, derrubadas nesta segunda-feira, definiam regras rígidas de proteção às áreas de manguezais e restingas do litoral brasileiro, restringindo o desmatamento e a ocupação nesses locais de preservação ambiental. As normas entraram em vigor em 2002.
Os manguezais e restingas são regiões ricas em biodiversidade. Citados pela imprensa brasileira, especialistas disseram temer que a revogação das duas resoluções prejudique áreas sensíveis do meio ambiente marinho do país.
O fim dessas regras abre caminho, por exemplo, para a especulação imobiliária nas áreas de vegetação das praias do litoral brasileiro – as resoluções consideravam como áreas de preservação ambiental (APPs) as regiões de restinga de 300 metros a partir da linha do mar.
O Conama ainda revogou outras duas resoluções nesta segunda-feira. Uma delas, de 1999, proibia a queima de resíduos de agrotóxicos – como materiais de embalagem – em fornos usados para a produção de cimento. Isso porque a queima, além de liberar substâncias tóxicas na atmosfera, pode contaminar produtos de cimento produzidos mais tarde nesses fornos.
A regra seguia uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que lixos tóxicos sejam incinerados apenas em ambientes controlados, pois podem causar danos à saúde.
A outra resolução revogada, datada de 2001, previa a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para projetos de irrigação, definindo critérios de eficiência de consumo de água e energia para a aprovação desses empreendimentos.
Esse tipo de licenciamento é importante para que a retirada da água autorizada considere o impacto no ambiente do entorno, na vegetação, nas nascentes dos rios, no uso comunitário e coletivo da água. Mas agora a regra foi abolida.
Especialistas preveem diversos impactos negativos com a medida, especialmente na agricultura familiar, que é grande fonte de alimento saudável para o país.
Com informações do Fórum e Deutsche Welle.
Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo.