Home Meio Ambiente Justiça do Rio suspende decisão de Salles que tirou proteção de manguezais

Justiça do Rio suspende decisão de Salles que tirou proteção de manguezais Conselho presidido pelo ministro havia derrubado quatro resoluções de preservação ambiental, duas delas de proteção às áreas de vegetação nativa.

29 de setembro de 2020, 20h54 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar em tutela de urgência que derruba as decisões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que havia revogado diversas normas como as de proteção de manguezais e restingas.

Na decisão, a juíza afirma que “Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.

O advogado Leonardo Marinho é um dos autores da ação popular que foi acatada pela magistrada. O pedido foi apresentado por ele junto a outros três colegas, Rodrigo da Silva Roma, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva.

As decisões foram tomadas na 135ª reunião do conselho, nessa segunda-feira (28), que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esvaziado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Conama é hoje controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, e conta com participação praticamente nula da sociedade civil.

As resoluções nº 302 e nº 303, derrubadas nesta segunda-feira, definiam regras rígidas de proteção às áreas de manguezais e restingas do litoral brasileiro, restringindo o desmatamento e a ocupação nesses locais de preservação ambiental. As normas entraram em vigor em 2002.

Os manguezais e restingas são regiões ricas em biodiversidade. Citados pela imprensa brasileira, especialistas disseram temer que a revogação das duas resoluções prejudique áreas sensíveis do meio ambiente marinho do país.

O fim dessas regras abre caminho, por exemplo, para a especulação imobiliária nas áreas de vegetação das praias do litoral brasileiro – as resoluções consideravam como áreas de preservação ambiental (APPs) as regiões de restinga de 300 metros a partir da linha do mar.

O Conama ainda revogou outras duas resoluções nesta segunda-feira. Uma delas, de 1999, proibia a queima de resíduos de agrotóxicos – como materiais de embalagem – em fornos usados para a produção de cimento. Isso porque a queima, além de liberar substâncias tóxicas na atmosfera, pode contaminar produtos de cimento produzidos mais tarde nesses fornos.

A regra seguia uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que lixos tóxicos sejam incinerados apenas em ambientes controlados, pois podem causar danos à saúde.

A outra resolução revogada, datada de 2001, previa a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para projetos de irrigação, definindo critérios de eficiência de consumo de água e energia para a aprovação desses empreendimentos.

Esse tipo de licenciamento é importante para que a retirada da água autorizada considere o impacto no ambiente do entorno, na vegetação, nas nascentes dos rios, no uso comunitário e coletivo da água. Mas agora a regra foi abolida.

Especialistas preveem diversos impactos negativos com a medida, especialmente na agricultura familiar, que é grande fonte de alimento saudável para o país.

Com informações do Fórum e Deutsche Welle.
Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo.

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