Daniel Alves foi absolvido das acusações de estupro, após a Justiça espanhola anular as evidências apresentadas contra ele. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu que as provas não eram suficientes para comprovar a culpa do ex-jogador do Barcelona no caso envolvendo uma suposta agressão sexual a uma jovem em uma boate, na noite de 31 de dezembro de 2022.
A decisão, tomada de forma unânime pelos juízes, considerou que a sentença inicial apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições” tanto nos fatos quanto na avaliação jurídica do caso. Com isso, todas as medidas cautelares impostas a Alves foram revogadas. A decisão foi assinada pelas juízas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, além do juiz Manuel Álvarez.
O Ministério Público espanhol havia solicitado uma pena de 9 anos de prisão para o atleta, mas ele havia sido inicialmente condenado a 4 anos e 6 meses. Daniel Alves havia respondido ao processo em liberdade, após pagar uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões, na cotação da época).
Os juízes apontaram que a decisão da primeira instância já indicava “falta de confiabilidade” no depoimento da vítima, sugerindo que seu relato “não correspondia à realidade”. A jovem, que havia negado a prática do ato sexual, teve sua versão questionada pela análise de DNA, que indicou uma “altíssima probabilidade” de penetração vaginal.
A Turma de Apelações destacou que a sentença original havia aceitado como verdadeira a versão da denunciante sobre o abuso no banheiro da boate, sem levar em conta outras provas cruciais, como a análise de impressões digitais e exames biológicos de DNA. Além disso, os juízes criticaram a falha na argumentação da primeira sentença, uma vez que a vítima já havia demonstrado inconsistências em outros pontos de seu depoimento. A Seção de Apelações ressaltou que, para condenações criminais, a presunção de inocência exige um “padrão reforçado de fundamentação”, conforme as normas da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Até o momento, nenhuma nota oficial foi divulgada sobre o caso.
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