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Justiça Federal suspende atividades das mineradoras Gute Sicht e Fleurs Global, que atuavam na Serra do Curral Empresas estariam atuando em áreas irregulares, com autorizações incompatíveis para as atividades

26 de janeiro de 2023, 15h45 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Itatiaia

A Justiça Federal suspendeu as atividades das mineradoras Gute Sicht e Fleurs Global, que atuavam na Serra do Curral, em Belo Horizonte. Em decisão assinada nessa segunda-feira (23), foi estabelecida ainda multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

Consta na decisão que os investigados praticavam terraplanagem nos terrenos – alguns deles invadidos e/ou em área tombada da Serra do Curral, sem autorização devida. Isso porque a empresa Valefort, prestando serviço para a Gute Sicht, usou formulário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), quando a autorização necessária é de nível municipal – nesse caso, envolvendo Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima. A Polícia Federal afirmou nos autos, ainda, que a atividade exercida no local nunca foi de terraplanagem, mas de mineração.

Esse processo administrativo que levou à obtenção da licença foi assinado por Guilherme Santana Lopes Gomes, que atuou na Agência Nacional de Mineração (ANM) como Chefe de Divisão de pesquisa e recursos humanos, e depois como Gerente Regional substituto. Quando também chancelou a guia de utilização, ele assinou como Gerente Regional titular.

O verdadeiro Gerente Regional titular, quando soube do ocorrido, determinou cancelamento da guia. Pouco tempo depois, Guilherme se tornou Diretor Nacional da ANM, e na sequência, participou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possibilitava a extração mineral sem licenciamento ambiental. Guilherme não ocupa mais o cargo, mas foi indiciado por prevaricação. As ações das mineradoras na Serra, inclusive, passaram por diversos TACs nos últimos meses.

Pelas redes sociais, o prefeito Fuad Noman (PSD) afirmou ter conhecimento da decisão, que chamou de “acertada”. “A Prefeitura fará monitoramento intensivo no local para que a decisão seja cumprida”, publicou”.

A reportagem entrou em contato com as três empresas, e aguarda respostas. Em nota, o advogado Estevão Ferreira de Melo, que representa Guilherme Santana Lopes Gomes, afirmou que a decisão “mostra erro grosseiro pois desconsidera a data de posse. Ele nem poderia atuar se não havia tomado posse. Enquanto gerente substituto regional, o único ato mencionado foi confirmado em grau recursal na ANM em Brasília”.

Foto: Divulgação

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