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Justiça manda Eduardo Bolsonaro excluir comentário sobre esposa de Felipe Santa Cruz Felipe Santa Cruz afirmou, com exclusividade ao Metrópoles, que o deputado federal deve tirar do ar um comentário sobre Daniela Santa Cruz

18 de março de 2021, 14h40 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz confirmou, com exclusividade ao Metrópoles em entrevista à jornalista Rachel Sheherazade, a ordem dada pela Justiça do Rio de Janeiro para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) retire do ar um comentário sobre Daniela Santa Cruz, esposa de Felipe. A decisão exige que o político retire a publicação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No comentário feito pelo filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Eduardo alega que Daniela seria beneficiada por uma ação da OAB para liberar recursos da antiga Lei Rouanet.

Eduardo insinuou que Daniela receberia R$ 790 mil, caso a OAB conseguisse a liberação de R$ 1,2 bilhão contingenciado pela secretaria de Cultura. Segundo a defesa do Felipe e sua mulher, um projeto apresentado pela Santa Produtora Eireli, em nome de Daniela, perdeu o prazo para receber R$ 769 mil pela Lei Rouanet.

Nunca houve, portanto, o repasse pelo governo federal.

Veja o trecho do entrevista:

“Mas fato é que, em relação a afirmação de que ela seria beneficiada – e nisso a notícia é direta, e não meramente especulativa ou por dedução ou construção supostamente lógica. A notícia vincula diretamente o fato de existir a demanda judicial da OAB com o fato de que a segunda ré seria beneficiada com eventual deferimento, o que não poderia naquele momento ocorrer: como já dito, a OAB visa a liberação dos projetos já aprovados e ativos, o que não é o caso do projeto da segunda ré. (…). Portanto, em relação a isso, há indicação de ofensa à honra ou imagem, já que que se divulga um fato NÃO VERDADEIRO, que causa – aí sim – margem a interpretações indevidas, por conta da impressão de se imiscuir interesses privados em sede de manifestação de uma instituição pública. Assim, havendo risco de dano e verossimilhança no alegado – em parte – na forma do artigo 300, do NCPC, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO, para que SEJA RETIRADA A PUBLICAÇÃO RECLAMADA”, diz trecho da decisão.

Veja a decisão:

Em fevereiro deste ano, a defesa de Felipe Santa Cruz entrou com uma ação, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contra o deputado federal. A decisão saiu nesta quinta-feira (18/3).

No documento, o presidente da OAB e sua mulher cobram R$ 50 mil de indenização por danos morais por conta da postagem, feita no fim de dezembro.

“Ao postar conteúdo que induz aos seus seguidores o raciocínio de que a OAB é um órgão imoral e que satisfaz a interesses pessoais e não a interesses legítimos de sua classe, o que faz o Deputado-Réu é, consequentemente, vilipendiar a honra e moralidade das advogadas, advogados, estagiários e estagiárias inscritos na OAB de todo país”, cita a petição.

Foto: Reprodução

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