Por O Tempo
Por decisão da Justiça de Minas Gerais, está suspenso o leilão realizado pelo governo de Minas Gerais que concedeu à iniciativa privada o Terminal Rodoviário de Belo Horizonte (TERGIP). O pregão ocorreu na última sexta-feira (25).
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a suspensão foi motivada por supostas irregularidades no edital que podem causar prejuízos aos cofres públicos. O terminal, junto com 17 estações do Move Metropolitano, foi arrematado por R$ 20 milhões. O vencedor foi o consórcio Terminais BH, que reúne as empresas Conata Engenharia, Infracon Engenharia e Comércio e Riera Empreendimentos e Administrações.
O Estado de Minas Gerais entrou com um pedido de suspensão de liminar que será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Gilson Lemes. Procurada, a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que ainda não há uma data para que o magistrado emita uma decisão sobre o caso. Enquanto isso, o leilão segue suspenso.
Possíveis irregularidades
A decisão de suspender o leilão, proferida no mesmo dia em que o pregão foi realizado, no dia 25 de março, é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A sentença atendeu um pedido da empresa Agiliza – Comércio e Locação de Máquinas Eireli, que apontava irregularidades no edital de concessão. Entre os pontos observados pelo juiz estavam algumas questões que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos.
O primeiro é quanto à lógica do leilão. Pelo edital, primeiro foram analisadas as propostas e depois foram conferidos os documentos dos participantes o que, pela lei, fere a legislação das licitações, que prevê a ordem inversa.
Além disso, o juiz também observa que a circulação da documentação em diversas secretarias, ainda que lacrada, já é suficiente para despertar dúvidas sobre a legalidade do processo.
“Também aceito que a circulação da documentação, ainda que lacrada, relativa às garantias por vários setores da Administração, por si só, é suficiente para que cada licitante tome conhecimento do interesse dos demais pelos objetos oferecidos. No caso do exemplo dado pelo Tribunal de Contas até exagero no preço do único licitante, se for o caso, é possível. Há risco de divisão dos objetos e de acerto entre os participantes, com possível conluio, que autorizaria a suspensão do procedimento”, descreve na sentença.
Outra situação diz respeito a um item que trata sobre valores fixos de garantia. No entendimento do magistrado, essa parte do edital abre margem para a empresa oferecer ao estado propostas que fossem tão vantajosas.
“A apresentação das propostas, quando é formulada em etapa seguinte à da abertura dos documentos para habilitação, pode constituir fonte de abuso e de prevaricação, que não se compatibiliza a legislação brasileira”, pontua na decisão.
Outro lado
O governo de Minas Gerais foi procurado para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para o posicionamento do estado. O Consórcio Terminais BH, vencedor do leilão, informou que vai aguardar a decisão final da Justiça para se manifestar.
A Agiliza – Comércio e Locação de Máquinas Eireli, que ajuizou a ação, não foi encontrada para comentar o tema.
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