A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a contagem da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal (DF) deve começar somente após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir do nascimento da criança.
O tema já havia sido tratado pelo plenário do STF em outubro de 2022, quando foi determinado que a licença-maternidade também só poderia ser contada a partir da alta médica. Esta é a primeira vez que a Corte aplica o mesmo entendimento à licença-paternidade.
A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21), com todos os cinco ministros da Segunda Turma acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.
Contexto do julgamento
O caso julgado envolve um recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF). A entidade havia obtido uma decisão favorável na Justiça local garantindo que a licença-paternidade dos policiais penais só começasse a contar após a alta hospitalar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia derrubado uma norma distrital que estipulava o nascimento ou a adoção como marcos iniciais da licença-paternidade. O STF manteve essa decisão, ressaltando que normas infraconstitucionais podem regulamentar o benefício, mas não restringi-lo de forma que comprometa seus princípios e objetivos.
Embora a decisão não tenha repercussão geral e se aplique apenas ao caso dos policiais penais do DF, ela estabelece um precedente importante sobre o tema.
Argumentação do relator
O ministro André Mendonça baseou seu voto no mesmo princípio usado pelo STF ao decidir sobre a licença-maternidade: a necessidade de proteger a família e a criança, direito garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre eventuais lacunas normativas sobre o início da licença-paternidade.
Ele também destacou as transformações sociais e econômicas que vêm ocorrendo no Brasil e no mundo, reforçando a importância de um maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares. Nesse sentido, a decisão permite que os pais participem mais ativamente dos cuidados com os filhos logo após o nascimento.
Foto: Edwirges Nogueira/Agência Brasil.