A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (29), por 3 a 1, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal aberta contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo do caso que ficou conhecido como ‘mensalão tucano’. Azeredo foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O processo deve ser julgado na Justiça Eleitoral.
O entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi seguindo pela maioria do colegiado para o envio do caso para a Justiça Eleitoral por ter conexão com possível caixa dois de campanha. Com a transferência, caberá ao juiz eleitoral decidir se mantém ou não as provas colhidas e as decisões tomadas na Justiça Comum, o que abre caminho para anulação da condenação do ex-governador.
“Estou dando provimento para declarar a incompetência Justiça Comum estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral para as medidas cabíveis. Esclareço que o juiz eleitoral deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente”, disse o ministro Gilmar Mendes.
O relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência e a ministra Cármen Lúcia se declarou suspeita para votar no julgamento.
Pelo encaminhamento, será o juiz eleitoral que deverá decidir se mantém ou não as provas colhidas e as decisões tomadas na Justiça Comum, o que abre caminho para a anulação da condenação do ex-governador.
Tramitação
Eduardo Azeredo, que governou Minas Gerais na década de 90, tinha sido condenado a 20 anos e um mês de prisão pela juíza Melissa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, por peculato e lavagem de dinheiro.
Depois, a sentença foi confirmada pelos desembargadores da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O caso foi levado ao STF pela defesa do ex-governador, que contestou a decisão da Quinta Turma do STJ que, em fevereiro do ano passado, manteve a condenação do tucano.
Azeredo chegou a ser preso, em maio de 2018, para o cumprimento da pena imposta em primeira instância. Com a mudança de entendimento do STF, que derrubou a execução de penas após segunda instância, ele foi solto e passou a recorrer em liberdade.
Com Estadão Conteúdo
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