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Mercado de leite, mel e ovos de Minas é ampliado com novo decreto federal A alteração reforça os serviços de inspeção nos municípios.

1 de abril de 2025, 09h58 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O decreto federal número 12.408 ampliou a comercialização de leite fluido, mel e ovos in natura produzidos em Minas Gerais. A partir da nova norma, os produtores terão a possibilidade de vender seus produtos em todo o Brasil até março de 2026. A medida também fortalece os serviços de inspeção realizados pelos municípios.

Segundo o “Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal”, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios, em 2012, apenas 32% dos municípios brasileiros possuíam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Esse número cresceu para 58% em 2023. Antes da implementação dessa nova regra, os produtos de origem animal sujeitos à inspeção obrigatória só podiam ser comercializados dentro da área definida pelo órgão responsável pela fiscalização. Agora, com a alteração, os produtores de Minas terão mais oportunidades de expandir seus negócios para o mercado nacional.

Nos últimos anos, o número de estabelecimentos autorizados a operar no setor de ovos e derivados cresceu 330% entre 2012 e 2023. Já os segmentos de leite e mel apresentaram aumentos de 181% e 184%, respectivamente.

Com vigência de um ano, a partir da publicação em 13 de março de 2025, a medida é excepcional e traz benefícios como a abertura de novos mercados formais, legalizando as vendas, o que contribui para a geração de renda e empregos, além de garantir a segurança dos consumidores.

Os produtos comercializados em âmbito nacional devem ser originários de estabelecimentos regularmente registrados em serviços de inspeção estaduais, distritais ou municipais, com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi). Além disso, os rótulos desses produtos precisam conter informações sobre rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, e devem passar por programas oficiais de controle para garantir a segurança alimentar, atendendo aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários previstos pela legislação.

Foto: Reprodução/Freepik.

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