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MG é o estado com mais pontos de exploração sexual de menores nas estradas Estado tem 73 pontos considerados críticos em rodovias; no país, 640 locais são considerados críticos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)

22 de maio de 2023, 17h41 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por Estado de Minas

Minas Gerais é o estado com mais pontos considerados críticos em vulnerabilidade à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas. São 73, 19 a mais que o segundo colocado, Bahia. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foram divulgados pelo Fantástico, da TV Globo.

No Brasil, são quase 10 mil pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas. Desses, 640 locais são considerados críticos. Para receber essa classificação é necessário que tenham tido flagrantes da exploração sexual de menores na área.

Isso significa que Minas concentra 11,4% dos pontos críticos de exploração sexual de menores nas estradas no Brasil.

A reportagem do Estado de Minas procurou a PRF em busca de detalhes do levantamento e onde ficam esses pontos críticos, mas o órgão afirmou que a divulgação do Projeto Mapear, bem como apresentação de seu detalhamento, ocorrerá no dia 31/5 às 9h, em Brasília, e que “por esse motivo, dados parciais ou totais não serão divulgados antes dessa data”.

Números ilustram barbárie

Neste mês acontece a campanha Maio Laranja, período do ano onde foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, em 2021 foram notificados cerca de 50 mil casos de violência sexual (não letal) contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em todo o país.

A maioria desses casos, mais de 45 mil, foi registrada como estupro; outros 1,8 mil como pornografia infantil, além de 733 casos de exploração sexual — quando há utilização do corpo com o objetivo de satisfazer o desejo de terceiro. A exploração sexual (com fins comercial e/ou lucro) é uma das piores formas de trabalho infantil, conforme disposto no decreto 6.481, de 2008.

Leia: Polícia prende 5 condenados por crimes sexuais envolvendo menores em BH

Maio laranja

A campanha Maio Laranja foi instituída nacionalmente por meio da Lei 14.432, de 3 de agosto de 2022. Em Belo Horizonte, a Lei 11.113, de 2018, oficializou o dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e o Maio Laranja.

Anteriormente, em função da Lei Federal 9.970, de 2000, o dia 18 de Maio já era considerado o Dia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida em alusão ao “Caso Araceli”, a menina que aos 8 anos foi raptada, drogada e violentada física e sexualmente por vários dias, antes de ser morta e ter o corpo desfigurado por ácido e abandonado em um terreno baldio, em Vitória, no Espírito Santo.

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • “Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa.”

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Foto: Henrique Mourão/Divulgação

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