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Ministério da Saúde volta atrás e tira Covid-19 de lista de doenças ocupacionais Retirada foi oficializada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). Medida permitia que trabalhadores infectados pela doença tivessem estabilidade de um ano no emprego.

2 de setembro de 2020, 17h56 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Após um dia a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde, a medida foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta-feira (2).

Na portaria de terça-feira, a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era “extremamente ofensivo” para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

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