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MPF obtém decisão para analisar acordo de multa imposta a Vale por Brumadinho Órgão entrou com recurso para ser parte do processo em 2020, mas Justiça de primeira instância não julgou a ação. Caso foi para o TRF-1 que viu omissão na demora

6 de março de 2021, 12h36 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu mandado de segurança ao Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão seja parte no acordo que firmou multa de R$ 250 milhões à mineradora Vale pelo desastre ambiental em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. O documento foi homologado no ano passado e assinado por representantes da mineradora, da União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Em setembro de 2020, O MPF questionou na Justiça de primeira instância o fato do órgão não ter sido acionado  para participar do processo de acordo. O recurso, no entanto, não foi julgado até o momento. O MPF entrou então com um mandado de segurança do TRF-1 e conseguiu decisão favorável nesta sexta-feira. A determinação é assinada pelo desembargador federal Souza Prudente. O MPF alegou que enquanto as petições da Vale e da União foram respondidas e m 45 minutos, o recurso do Ministério Público já ultrapassou os 150 dias sem resposta.

O magistrado afirmou que houve omissão por parte da Justiça em primeira instância devido a demora para julgar o recurso impetrado pelo MPF.  “Trata-se de ato judicial omissivo, consistente na inércia da autoridade impetrada, no que pertine ao regular processamento do recurso de apelação interposto nos autos de origem”, diz o magistrado na decisão. Com isso, o acordo vai passar por análise do MPF.

O Ministério Público Federal alega que a participação do órgão no acordo é prevista em legislação e que houve um tratamento diferenciado da Justiça em primeira instância com as partes. “Para o MPF houve, de fato, uma disparidade de tratamento dispensada aos sujeitos envolvidos na ação. Ainda, essa demora injustificada em processar a apelação ministerial, além de descredibilizar o próprio sistema de Justiça, prejudica enfim os titulares do direito violado”, pontuou o MPF.

 

Fonte: O Tempo

Foto: Divulgação

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