Por Itatiaia
Uma mulher deve receber uma indenização de R$ 5 mil depois de ser vítima de gordofobia por parte de colegas de trabalho em uma empresa da região de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (3).
A ex-trabalhadora contou que, quando pedia para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava “piadas” preconceituosas.
O representante da empresa reconheceu que sabia dos insultos e solicitou que um empregado não fizesse mais “piada de mau gosto”. As testemunhas ouvidas confirmaram.
Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”.
Segundo o julgador, embora tenha sido praticada por um colega de trabalho, a lei estabelece que o empregador é responsável pela reparação dos empregados no exercício do trabalho.
O magistrado entendeu que é obrigação da empresa manter um ambiente saudável. “O fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.
Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG.
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