A prática rotineira de manter animais acorrentados passa a ser classificada como maus-tratos em Minas Gerais. Se a conduta resultar na morte do animal, o responsável poderá ser penalizado com multa superior a R$ 5 mil, conforme estabelece a Lei nº 25.201, de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.189/20, proposto pelo deputado estadual Noraldino Júnior (PSB). A proposta foi aprovada em caráter definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de março.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, o uso de correntes representa uma forma de violência contra os animais, que têm comprometidas pelo menos uma das cinco liberdades fundamentais do bem-estar animal. Entre elas estão: liberdade de locomoção, acesso à alimentação e água, ausência de dor, ferimentos ou doenças, e a possibilidade de expressar comportamentos naturais, sem medo ou estresse.
Dados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais revelam que, em 2024, 356 pessoas foram levadas à delegacia por suspeita de maus-tratos a animais — uma queda de 23% em comparação a 2023, quando 464 casos foram registrados. Só em janeiro deste ano, 37 pessoas foram autuadas por esse tipo de crime no estado.
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