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O que diz a lei sobre soldados israelenses com ligação ao Brasil? Veja análise O israelense, identificado como Yuval Vagdani, faz parte das Forças de Defesa de Israel e é alvo da Justiça brasileira, acusado de cometer crimes de guerra na Faixa de Gaza.

6 de janeiro de 2025, 20h24 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Um soldado das Forças de Defesa de Israel, identificado como Yuval Vagdani, deixou o Brasil no domingo (5), após a juíza federal Raquel Soares Charelli, do Distrito Federal, pedir a Polícia Federal (PF) para investigar a presença dele no Brasil.

A Justiça acatou o pedido de investigação feito pela Fundação Hind Rajab (HRF), que alegou que o militar teria cometido crimes de guerra na Faixa de Gaza em 2024. Para ser condenado, é preciso comprovar a participação dele nos atos considerados criminosos.

A decisão repercutiu na internet, principalmente, entre o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é um “admirador” do governo de Benjamin Netanyahu, e surgiram dúvidas sobre a legalidade do pedido da justiça brasileira.

Soldados podem ser condenados por crimes de guerra?
De acordo com o professor de direito internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Lucas Carlos Lima, consultado pela reportagem, sim.

Ele afirmou que as leis internacionais permitem a responsabilização de todos que participaram e executaram o crime. “A cadeia de comando não exime essa responsabilização”, respondeu para a Itatiaia.

A HRF alega que Yuval teria participado da destruição controlada do corredor Netzarim, na Faixa de Gaza, o que foi considerado uma ação fora de combate e, consequentemente, um crime de guerra.

Segundo a Rádio França Internacional, Yuval havia postado em redes sociais imagens da destruição em Gaza com a seguinte frase: “que possamos continuar destruindo e esmagando este lugar imundo sem pausa, até os seus alicerces”.

Em um conflito armado, as ações legítimas de um corpo militar são aquelas conduzidas contra alvos militares ou alvos legítimos. Ações que estejam fora desse âmbito podem ser considerados atos contra civis e atos condenados nas regras internacionais sobre crimes de guerra. Isso seria a ação ‘fora de combate’, ou seja, fora das situações admitidas nas regras de engajamento num conflito militar. Lucas Carlos Lima (2025).

Se condenado, o soldado poderia ser preso no Brasil pelos crimes cometidos em Gaza?
Segundo o professor, sim. Ele explica que todo país que é signatário do Estatuto de Roma, que estabelece o Tribunal Penal Internacional, tem o dever de investigar e punir crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Ele detalha que são dois tipos de ações: as movidas pelo próprio tribunal e as que são movidas por outras entidades, baseadas em crimes do tribunal. “Em ambos, há o dever de investigação pelos Estados parte. Esse dever advém tanto pelo direito internacional quanto pelo Estado de Direito e pela legislação brasileira”, respondeu.

No pedido da HRF, os advogados alegaram que o Brasil, como signatário de tratados internacionais, teria a obrigação legal de reprimir criminosos, mesmo que os fatos não tenham acontecido em território nacional.

Esses tratados estabelecem as bases legais para a responsabilização de indivíduos que cometam tais crimes, incluindo a cooperação internacional para investigação, julgamento e punição. O Brasil é membro do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, mas não somente. Além disso, o Brasil é signatário das Convenções de Genebra (1949) e Protocolos Adicionais (1977), que regulam as atividades em conflitos armados, definindo quais condutas não são admissíveis no âmbito de um conflito armado. Há ainda outros tratados, como a Convenção contra o Genocídio (1948) e as Convenções contra Armas Químicas e Biológicas (1972).

A Justiça brasileira está correta em pedir a investigação do soldado?
No que diz respeito a lei e as convenções internacionais, no entendimento do professor, “não há problema” no ato de investigação, desde que o acusado possa ter direito de defesa na justiça brasileira. “Se o Brasil assumiu o compromisso de investigar crimes de guerra, deve exercer essa obrigação, podendo ele mesmo ser responsabilizado caso não o faça”, disse.

A Itatiaia procurou a embaixada de Israel que, em nota, afirmou que o peticionário, a HRF, está explorando “de forma cínica” os sistemas legais brasileiros para favorecer uma narrativa “anti-Israel”.

A reportagem procurou também a HRF, mas, até o momento, não tivemos retorno.

Confira a nota da Embaixada de Israel na íntegra:
Israel está exercendo seu direito à autodefesa após o massacre brutal cometido pelo Hamas em 7 de outubro. Todas as operações militares em Gaza são conduzidas em total conformidade com o direito internacional.

Os verdadeiros perpetradores de crimes de guerra são as organizações terroristas, que exploram populações civis como escudos humanos e utilizam hospitais e instalações internacionais como infraestrutura para atos de terrorismo direcionados a cidadãos israelenses.

Israel está comprometido em facilitar e garantir a transferência de ajuda humanitária para Gaza. Essa ajuda é entregue diretamente através das fronteiras de Israel, em coordenação com as autoridades relevantes.

Por mais de duas décadas, uma campanha global tem como alvo Israel e os soldados das Forças de Defesa de Israel (IDF), utilizando denúncias legais para avançar objetivos políticos. Notavelmente, em março de 2023, antes do conflito atual, autoridades do Hamas reconheceram abertamente em uma conferência em Gaza o uso estratégico de artifícios legais para promover os objetivos da organização.

O peticionário representa uma organização estrangeira e está explorando de forma cínica os sistemas legais para fomentar uma narrativa anti-Israel tanto globalmente quanto no Brasil, apesar de saber plenamente que as alegações carecem de qualquer fundamento legal.

Com informações da Itatiaia.
Foto: MAXAR TECHNOLOGIES | AFP.

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