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Para especialistas, eventual condenação de Moro pode acarretar perda de mandato Senador foi filmado em vídeo no qual fala em "comprar habeas corpus" de Gilmar Mendes; Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a prisão do ex-juiz

2 de maio de 2023, 17h55 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por CNN

Especialistas ouvidos pela CNN avaliam que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode perder o mandato caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusou de calúnia por aparecer em um vídeo falando em “comprar habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia foi escolhida como relatora do caso. Gilmar Mendes fica impedido de votar no julgamento porque está na condição de vítima, portanto, parte interessada na condenação de Moro.

O professor e mestre em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Elder Maia explica que “o STF tem precedentes de 2018 dizendo que, após condenação criminal transitada em julgado, o tribunal comunica a Casa Legislativa para que ela delibere sobre a perda ou não do mandato”, explica Maia.

Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, “a prisão não gera a perda do mandato”. “O que pode gerar a perda do mandato é em caso de condenação final. Como ele é senador da República e esse é processo é de competência originária do STF, ele sendo condenado, é quando transita em julgado.”

“No STF tem pouquíssimos recursos e o tempo de julgamento do processo é curto. O mandato dele é de oito anos. Então, sendo condenado no trânsito em julgado, ele pode perder os direitos políticos. Se ele perde os direitos políticos, ele perde o cargo do senador”, complementa Rollo.

De acordo com Elder Maia, mesmo que a fala tenha sido realizada em âmbito privado –ou seja, fora da tribuna do Senado Federal, por exemplo– é prevista a punição, por haver a imputação de uma conduta criminosa a um magistrado.

“Nesses casos, embora em ambiente privado, houve ofensa a honra de uma pessoa que tem o direito de reparação”, afirma Maia.

“Essa conversa não foi privada, porque teve gente gravando. A partir do momento que essa gravação teve acesso ao público, a calúnia está em tese configurada. O que configura a calúnia é a ofensa que chega ao conhecimento de terceiros, que é o caso”, comenta Rollo, que considera ter havido em “exagero” ao se abrir processo por conta da situação.

“Na minha concepção é um exagero um processo criminal por conta disso. Mas a Procuradoria-Geral da República entendeu que não. Como o clima no STF não é favorável, não duvido que ele seja condenado”, prossegue Rollo.

Imunidade parlamentar

Os senadores possuem imunidade parlamentar, que conferem “a impossibilidade de prisão, salvo casos excepcionais e, ainda, a possibilidade de a Casa respectiva do congressista sustar o andamento de processos criminais instaurados em seu desfavor”.

Elder Maia explica que os “parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. As expressões que são feitas dentro do Congresso Nacional têm imunidade quase absoluta. A ressalva vai para os casos realizados em transmissões via internet, como o caso do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

“Fora do Congresso, tem de haver uma relação com o mandato e a fala realizada para a imunidade ser alegada. Como, possivelmente, se trata de um fato ocorrido antes do mandato e sem relação com o cargo, ele não poderá alegar imunidade”, expressa.

Segundo Rollo, a imunidade parlamentar não se aplica neste caso, por ser concedida em atos e palavras proferidas no exercício do mandato. “Naquela conversa não tinha nenhuma relação com o exercício do mandato. Normalmente é na tribuna ou mesmo fora da tribuna, em manifestações que estão inerentes ao exercício do mandato.”

“Já há várias decisões do STF no sentido de que a imunidade parlamentar não dá o direito de ofender gratuitamente quem quer que seja. Isso teria sido uma ofensa gratuita desvinculada do mandato, não aplicaria a imunidade parlamentar na esteira de vários precedentes”, finaliza.

Data não altera situação

Mesmo que na ação da PGR não seja especificada a data em que as falas foram proferidas, se antes ou depois de ter assumido como senador, Maia relata que isso não poderia ser usado por Moro como justificativa para uma possível perda do mandato.

“Possivelmente, não como justificativa porque, em momento algum, seja antes ou depois do mandato, esse tipo de afirmação pode ter justificativa se foi feita com seriedade e intencionalidade de imputar um crime”, expõe.

“Entretanto, o contexto da mensagem é extremamente importante. Existem figuras de linguagem, ironia, exagero, intencionalidades que serão necessariamente avaliadas na instrução processual. Sobretudo em virtude do complexo fenômeno da desinformação eleitoral, estas circunstâncias devem ser avaliadas com cautela”, conclui Maia.

“Ao que consta, ele não está negando o fato, ele está negando o contexto”, comenta Rollo.

Entenda o caso

Após o senador Sergio Moro aparecer em um vídeo falando em “comprar habeas corpus” do ministro do STF Gilmar Mendes, a PGR pediu sua condenação à prisão por calúnia e difamação.

Gilmar entrou com uma representação na PGR em 14 de abril, data em que o vídeo se tornou viral.

Na ocasião, o ex-juiz da Operação Lava Jato é visto em uma aparente festa, ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Está subornando o velho”. Posteriormente, ele responde: “Não, isso é fiança… instituto. Pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”

Conforme o documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”.

“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, cita Lindôra.

Em nota oficial, a assessoria do parlamentar declara que “os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o ministro Gilmar Mendes”.

“O senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador”, continua.

Foto: WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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