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Parlamentares mineiros aprovam aumento de 5,26% para profissionais da educação básica

7 de maio de 2025, 16h08 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Em decisão definitiva tomada nesta quarta-feira, foi aprovado o reajuste salarial de 5,26% para os profissionais da educação básica do estado de Minas Gerais. A medida abrange professores, servidores administrativos e também alcança aposentados e pensionistas que têm direito à paridade.

O aumento será aplicado retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano. A decisão impacta diretamente cargos como professores, diretores, supervisores pedagógicos, secretários escolares, entre outros servidores do setor.

Durante o processo de votação do projeto, foram propostas quatro emendas. Apenas uma foi acolhida: a que assegura o pagamento de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.518 neste ano) para auxiliares de serviços da educação básica que trabalham no mínimo 30 horas semanais, incluindo funções como limpeza e alimentação escolar. As demais emendas, que visavam estender o aumento para todas as categorias do funcionalismo estadual e propor reajustes específicos para a segurança pública, foram barradas pela maioria dos parlamentares.

A justificativa do Executivo estadual para restringir o reajuste à educação básica se baseou na equiparação ao piso nacional do magistério, que teve aumento de 6,27% para jornadas de 40 horas semanais. Como em Minas Gerais a carga horária dos profissionais é de 24 horas, o índice aprovado foi considerado proporcional.

Apesar de críticas à rejeição das emendas mais amplas, a aprovação do valor mínimo para os auxiliares de serviços foi comemorada por representantes da área da educação, que destacaram a importância de garantir condições dignas de remuneração a esses trabalhadores que, em muitos casos, recebiam abaixo do mínimo legal.

Com a atualização, o salário base de um professor com carga horária de 24 horas passará de cerca de R$ 2.700 para R$ 2.920,66. A mudança também terá reflexo sobre cargos com gratificações e funções de confiança, além de se estender a servidores contratados temporariamente com funções equivalentes.

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG.

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