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Pedido de prorrogação da dívida de Minas volta para as mãos de Nunes Marques A petição foi redistribuída nesta terça (12) após o governo Zema e a ALMG corrigirem o endereçamento.

13 de dezembro de 2023, 08h35 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Após ser refeita pelo governo Romeu Zema (Novo) e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a petição para prorrogar o prazo da carência da dívida de R$ 156,57 bilhões do Estado com a União do próximo dia 20 para 20 de abril de 2024 já está pronta para ser analisada. A petição foi redistribuída nesta terça-feira (12/12) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao ministro Kássio Nunes Marques.

Nunes Marques foi designado como relator por “dependência”. Como já havia relatado a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983, em que Zema buscava a anuência do STF para dar início à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a autorização da ALMG, o ministro foi novamente designado como relator.

À época, em liminar, Nunes Marques deu o aval para que o Estado iniciasse as discussões com a Secretaria do Tesouro Nacional e, depois, para que o contrato fosse assinado. Em junho passado, as cautelares do ministro foram referendadas por unanimidade pelo plenário do STF, que determinou que, até 20 de dezembro, a ALMG deveria votar a proposta de adesão ao RRF.

A petição já havia passado pelo gabinete de Nunes Marques, porque a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Procuradoria-Geral da ALMG formalizaram o pedido nos autos da ADPF 983. Como a ação transitou em julgado, o ministro afirmou que o pedido deveria ser feito, na verdade, junto à presidência do STF para que fosse redistribuído. Então, a AGE e a Procuradoria-Geral da ALMG refizeram a petição na última segunda-feira (11/12).

Questionada se teria sido um erro, a ALMG sugeriu que a pergunta fosse feita à AGE, que, por sua vez, confirmou que a petição foi novamente endereçada porque a ADPF 983 já havia transitado em julgado. “Assim sendo, para viabilizar um exame mais célere da questão no âmbito do STF, optou-se por distribuir a petição avulsa, em que pese ter sido formulado pedido alternativo na petição endereçada ao relator da ADPF 983″, observou.

A extensão do prazo é considerada fundamental para que o Ministério da Fazenda analise a viabilidade da sugestão alternativa à adesão ao RRF apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD). Quando a recebeu ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Fernando Haddad pediu até 31 de março de 2024 para analisá-la.

Além de propor a federalização da Codemig, da Cemig e da Copasa para abater parte da dívida de R$ 156,57 bilhões do Estado com a União, Pacheco sugere que créditos em haver da União com o Estado, como, por exemplo, os R$ 8,7 bilhões em compensações da Lei Kandir e a parcela a que terá direito Minas na repactuação de Mariana, também sejam abatidos. O restante da dívida, então, seria dividido em parcelas iguais por 12 anos.

Caso Nunes Marques acate o pedido, a tramitação da proposta de adesão ao RRF será retirada da pauta da ALMG, como já garantiu o presidente Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho. Nesta quarta (12/12), a matéria estará na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 1º turno, onde as mais de cem emendas propostas em plenário serão analisadas. Caso avance, ela deve ir a plenário já no dia seguinte.

Se a prorrogação for rejeitada por Nunes Marques, a adesão ao RRF segue em discussão na ALMG. Em caso de a adesão ser rejeitada pela Casa, o Estado terá que pagar uma parcela de R$ 18 bilhões da dívida com a União ao longo dos 12 meses de 2024, além de outra de R$ 500 milhões, referente ao período entre 21 e 31 de dezembro, já neste ano.

Fonte: Otempo.
Foto: Fellipe Sampaio/STF.

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