O Planalto encomendou a alguns ministérios parecer sobre um eventual decreto de estado de sítio em razão da pandemia do novo coronavírus, revela Igor Gadelha na Crusoé.
Auxiliares de Jair Bolsonaro ressaltaram que não há nenhuma decisão tomada e que os estudos foram solicitados apenas para o governo estar preparado para recorrer ao instrumento caso a crise se agrave.
O estado de sítio pode ser solicitado em dois casos: 1) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; 2) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A pandemia do Covid-19, segundo fontes do Planalto, poderia se encaixar no primeiro caso.
Os entrevistados por Crusoé afirmam que um eventual decreto seria proposto nos termos previstos na Constituição –ou seja, Bolsonaro teria de ouvir antes os conselhos da República e de Defesa Nacional, compostos por ministros, pelos presidentes da Câmara e do Senado e líderes da maioria e da oposição nas duas Casas.
A Constituição também estabelece que o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso por maioria absoluta e não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
Além disso, o Congresso precisa indicar as normas necessárias de sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o período.
Procurado oficialmente por Crusoé nesta sexta-feira, 20, o Planalto afirmou que não comentaria o assunto.
Caso o presidente decida recorrer à medida e o Congresso aprove, será a primeira vez que o estado de sítio será decretado desde a Constituição de 1988.
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Fonte: O Antagonista
Foto: Reprodução