Home Política Plenário do Supremo decide nesta quarta se referenda decisão de Barroso sobre CPI da Pandemia

Plenário do Supremo decide nesta quarta se referenda decisão de Barroso sobre CPI da Pandemia Na semana passada, em decisão liminar (provisória), ministro Luís Roberto Barroso mandou Senado instalar CPI. Agora, demais ministros dirão se concordam ou não com a determinação.

14 de abril de 2021, 09h22 | Por Redação Blog do Lindenberg

by Redação Blog do Lindenberg

Por G1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (14) se mantém a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao Senado a instalação de uma CPI para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

Cumprindo a ordem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez nesta terça (13) a leitura do requerimento da CPI, o que oficializou a criação da comissão.

O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos.

Por isso, o julgamento deve anteceder a análise de recursos contra a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato, também prevista na pauta da sessão desta quarta (leia mais abaixo).

A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF por senadores do Cidadania e que pedia que o Supremo determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação imediata da CPI.

O requerimento que pedia a abertura da comissão já tinha o número de assinaturas de senadores exigido pelo regimento, mas Pacheco resistia a autorizar a instalação sob o argumento de que a prioridade é o combate à Covid-19.

A decisão de Barroso
Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

• assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
• indicação de fato determinado a ser apurado;
• e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

Caso Lula
O STF também pode julgar, se houver tempo, recursos contra a decisão do ministro Edson Fachin que, no dia 8 de março, anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato no Paraná.

Os recursos foram apresentados tanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto pela defesa de Lula. A PGR tenta derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações – e com isso, a inelegibilidade – de Lula.

Já os advogados do ex-presidente recorrem de um dos pontos da decisão de Fachin – que, ao anular os julgamentos, também encerrou 14 processos no STF que questionavam aspectos da condução das investigações na Justiça Federal do Paraná.

A defesa pede que essas ações sigam tramitando até que haja decisão definitiva sobre a validade ou não das condenações.

Um desses questionamentos é o habeas corpus no qual a Segunda Turma declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá.

O plenário do Supremo terá que decidir, então, se a Segunda Turma deveria ou não ter continuado a julgar o habeas corpus, uma vez que Fachin já havia declarado o processo extinto.

Foto: Rosinei Coutinho – 12.mar.2020/ SCO/ STF

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