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Por não repassar documentos, MP de Contas pede que Câmara afaste procurador-geral da Prefeitura de BH Procuradoria do município teria se recusado a encaminhar documentação relativa ao transporte público da capital

12 de abril de 2023, 11h25 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Itatiaia

O Ministério Público de Contas (MPC) enviou, na manhã desta quarta-feira (12), à Câmara Municipal de Belo Horizonte, um pedido para que a Casa vote o afastamento do procurador-geral do município, Hércules Guerra, por supostamente segurar e não repassar documentações relativas aos contratos de transporte público na capital.

Segundo o despacho do MP de Contas, assinado pelo procurador Gladysson Massaria, em 30 de março, Guerra teria recusado o envio de documentações relativas à receita bruta do sistema convencional de ônibus de Belo Horizonte nos últimos 12 meses, os valores pagos a título de subsídio para o sistema de ônibus, o número de usuário pagantes, a produção quilométrica do sistema, o valor da tarifa requerida pelas concessionários no último pedido de reajuste e o cálculo mais recente do valor da tarifa realizado pela BHTrans através da fórmula contratual.

“O Procurador-Geral do Município, Hércules Guerra, formalizou a recusa de entrega da documentação requisitada, sob o fundamento de que o Ministério Público de Contas não tem competência constitucional para tal mister. Ora, a competência do MPC para a instauração de inquéritos civis e requisição de documentos foi questionada em diversas oportunidades perante o Judiciário, o que culminou com paradigmáticos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, mostra trecho do despacho do MP de Contas.

No ofício citado, feito pelo procurador-geral do município no final de março, a prefeitura rejeita o envio das documentações ao MPC por entender que a Constituição Federal “não estendeu ao membros do MP junto ao TCE as atribuições e prerrogativas investigativas, instrutórias e processuais próprias do MP, tais como a proposição de ações divis públicas e criminais, a instauração de inquéritos civis, procedimentos preparatórios, a utilização de medidas coercitivas de requisitação de documentos e informações”.

Massaria afirma, por outro lado, que qualquer cidadão tem o direito de ter acesso a informações junto a órgãos públicos, independentemente de demonstrar justificativas dos pedidos, “com maior razão se deve conferir ao MPC, cujos membros têm por dever de ofício fiscalizar e zelar pela boa administração dos recursos públicos (…) Não faria sentido algum obrigar o membro do MP de Contas a despir-se do cargo público para agir em nome próprio, como cidadão, e somente assim obter informações imprescindíveis ao exercício do seu mister funcional”.

No despacho, o MP de Contas pontua que, por conta da recusa, Hércules Guerra teria cometido uma infração político administrativa que é tipificada na Lei Orgânica de BH.

Apesar da documentação já ter sido enviada à Câmara Municipal, o presidente da Casa, Gabriel Azevedo (sem partido), ainda não formalizou o recebimento do processo. Segundo a lei orgânica, os procuradores-gerais do município seguem às mesmas regras de secretários municipais nos ritos de afastamento. Caso a Câmara receba o despacho, Guerra seria afastado e um processo daria início, com votação em plenário e, em caso de 21 votos favoráveis, aberta uma comissão processante.

Foto: Divulgação

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