Home Governo Portaria do governo determina que médicos avisem a polícia em casos de aborto por estupro

Portaria do governo determina que médicos avisem a polícia em casos de aborto por estupro Profissionais de saúde terão de notificar policiais sempre que atenderem pacientes com indícios de violência sexual.

28 de agosto de 2020, 16h10 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O Ministério da Saúde publicou uma decisão no Diário Oficial desta sexta-feira (28), que atualiza os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.282/2020 substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005).

A medida, assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello, determina que, no termo de consentimento que as pacientes assinam para fazer a interrupção da gestação, haja uma lista dos riscos e desconfortos decorrentes do procedimento. Além disso, os médicos devem informar as mulheres que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um exame de ultrassom antes da realização do aborto.

O texto diz que a medida pretende “garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei”.

Ontem, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, a ministra Damares Alves , da pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos, assegurou que não mudaria as regras para o aborto legal. O debate sobre o tema veio à tona nos últimos dias com o episódio da criança de 10 anos que era violentada pelo próprio tio e precisou fazer um aborto.

Por meio das redes sociais, a professora da Universidade de Brasília (UnB), advogada e antropóloga Debora Diniz, uma das mais renomadas pesquisadoras brasileiras na área de bioética, criticou a portaria do Ministério da Saúde.

Para a advogada, a medida é uma resposta à desastrada atuação do governo no caso da menina de 10 anos, grávida vítima de estupro, e que teve acesso ao aborto legal em um hospital de Recife. “A resposta à menina de 10 anos que abortou veio hoje no formato de uma portaria perversa”, destacou.

“Mais importante: entre os documentos exigidos da vítima está um relatório sobre o agressor. As perguntas não são médicas, mas investigativas. É um relatório que revitimiza a mulher ou a menina”, explicou a advogada, que atuou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no caso que deu origem à exceção prevista no Código Penal, que prevê o aborto no caso de bebês anencéfalos.

Foto: Divulgação/CGU

LEIA TAMBÉM

Envie seu comentário